ATO DIAT Nº 23/2014

Disponibilizado na página da PeSEF em 17.07.14

Designa os julgadores de primeira instância dos processos de impugnação do valor adicionado dos municípios.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto nos artigos 44 e 61-A da Portaria SEF nº 233 de 2012, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado e a definição do índice de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados para julgar os processos de impugnação do Valor Adicionado (VA) dos municípios, em primeira instância:

I - os seguintes representantes dos municípios:

Nomes

Representando

1.       ADILSON DE OLIVEIRA BRANCO

AMURES

2.       ÉLIO VERGÍLIO LUDVIG

AMVALI

3.       FERNANDA HORST

AMMVI

4.       FRANCIELLE WOLINGER ROCHA

AMURC

5.       GIOVANA RODRIGUES HOEGEN

AMURES

6.       JOSÉ CARLOS BRAGA PINHEIRO

AMFRI

7.       LEO INACIO LOHN

GRANFPOLIS

8.       LEOCIR GANDOLFI

AMAI

9.       LUCIANO DEON

AMOSC

10.   MARIO JOSE DE SOUZA

AMFRI

11.   MARLI DA ROSA

AMEOSC

12.   MAURÍCIO MARAFON

AMOSC

13.   PRECILA ANDRADE TADIOTTO VILLAR

AMMVI

14.   RENATA PATRICIA BOVOLENTA

AMUNESC

15.   SOELI MARIA CASTOLDI

AMERIOS

16.   SOLANGE DO AMARAL MULLER

AMNOROESTE

17.   TARCISIO MULLER

AMMVI

18.   TARCISO FRANCISCO RECH

AMARP

19.   VALDECIR AFONSO MUNARETTO

AMESC

20.   VANESSA TESSARO

AMEOSC

21.   VERA LÚCIA RIBEIRO DE SOUZA

AMUNESC

II - o seguinte representante da Secretaria de Estado da Fazenda:

Nome

Matrícula

1.       LUIZ CARLOS DE SOUSA

198.010-6

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de julho de 2014.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária