ATO DIAT Nº 23/2014
Disponibilizado na página da PeSEF em 17.07.14
Designa os julgadores de primeira instância dos processos de impugnação do valor adicionado dos municípios.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto nos artigos 44 e 61-A da Portaria SEF nº 233 de 2012, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado e a definição do índice de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados para julgar os processos de impugnação do Valor Adicionado (VA) dos municípios, em primeira instância:
I - os seguintes representantes dos municípios:
Nomes |
Representando |
1.
ADILSON DE OLIVEIRA BRANCO |
AMURES |
2.
ÉLIO VERGÍLIO LUDVIG |
AMVALI |
3.
FERNANDA HORST |
AMMVI |
4.
FRANCIELLE WOLINGER ROCHA |
AMURC |
5.
GIOVANA RODRIGUES HOEGEN |
AMURES |
6.
JOSÉ CARLOS BRAGA PINHEIRO |
AMFRI |
7.
LEO INACIO LOHN |
GRANFPOLIS |
8.
LEOCIR GANDOLFI |
AMAI |
9.
LUCIANO DEON |
AMOSC |
10.
MARIO JOSE DE SOUZA |
AMFRI |
11.
MARLI DA ROSA |
AMEOSC |
12.
MAURÍCIO MARAFON |
AMOSC |
13.
PRECILA ANDRADE TADIOTTO VILLAR |
AMMVI |
14.
RENATA PATRICIA BOVOLENTA |
AMUNESC |
15.
SOELI MARIA CASTOLDI |
AMERIOS |
16.
SOLANGE DO AMARAL MULLER |
AMNOROESTE |
17.
TARCISIO MULLER |
AMMVI |
18.
TARCISO FRANCISCO RECH |
AMARP |
19.
VALDECIR AFONSO MUNARETTO |
AMESC |
20.
VANESSA TESSARO |
AMEOSC |
21.
VERA LÚCIA RIBEIRO DE SOUZA |
AMUNESC |
II - o seguinte representante da Secretaria de Estado da Fazenda:
Nome |
Matrícula |
1.
LUIZ CARLOS DE SOUSA |
198.010-6 |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de julho de 2014.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária