ATO DIAT Nº 014/2014
Disponibilizado
na página da PeSEF em 29.04.14
Altera o Ato Diat nº 010/2014, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07,
de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e
no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
R E S O L V E:
Art. 1º
Alterar, no Ato Diat nº 010/2014, os valores
de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – relativamente:
I – às cervejas e chopes,
para as empresas Bierbaum, Cervejaria Joinville e Kaiser, nos termos do Anexo I deste Ato;
II – aos refrigerantes, para
as empresas Ipomeia, Minalba e Pi-nheirense, nos termos do Anexo II deste Ato.
III – aos energéticos e
isotônicos, para as empresas Ipomeia, Minalba e Xenonn, nos termos do Anexo III deste Ato.
Art. 2º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir
do dia primeiro de maio de 2014.
Florianópolis, 25 de abril
de 2014.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração
Tributária