ATO DIAT Nº 010/2014
DOE de 28.03.14
Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Revogado pelo Ato Diat 031/14
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria
SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42
do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de
agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de
dezembro de 1996,
R E S O L V E:
Art. 1º
Adotar as seguintes pesquisas de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final –
PMPF :
I – Fink & Schappo
Consultoria Ltda, apresentada pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja –
SINDICERV e Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas
não Alcoólicas – ABIR, para cerveja, chope, refrigerante e bebida
hidroeletrolítica e energética;
II – GFK Indicator,
apresentada pela Associação Brasileira de Bebidas – ABRABE, para cerveja e
chope;
III – AFREBRAS, apresentada
pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil – AFREBRAS, para
refrigerante, bebida hidroeletrolítica e energética e cervejas.
Art. 2º
Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS sobre as operações
subseqüentes, os valores de PMPF:
I – relativos à cerveja e
chope constantes do Anexo I;
II – relativos à
refrigerante constantes do Anexo II;
III – relativos à bebida
hidroeletrolítica e energética constantes do Anexo III.
§ 1º - Os valores fixados
deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição
tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos
estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o
sistema de distribuição adotado.
§ 2º - Nas notas fiscais que
acobertarem as operações deverá constar a expressão: “BASE DE CÁLCULO DA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT N.º 010/2014”;
§ 3º - Na hipótese da
ocorrência de mercadoria não relacionada nos anexos citados no caput do art.
2.º a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no §
2.º, do artigo 42, do Anexo 3, do RICMS;
§ 4º - As marcas ou
embalagens não relacionadas nos anexos citados poderão ser incluídas até o dia
20 de cada mês, devendo o interessado solicitar, por requerimento, à Diretoria
de Administração Tributária localizada na Rodovia SC 401, Km 05, n.º 4.600, CEP
88032.000 – Florianópolis – SC ou por e-mail ao endereço
<gesbebidas@sefaz.sc.gov.br>;
Art. 3º
O Ato Diat n.º 035/2013 de 19 de dezembro
de 2013 e suas alterações fica revogado a partir de primeiro de abril de 2014.
Art. 4º
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
do dia primeiro de abril e 2014.
Florianópolis, 27 de março
de 2013.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração
Tributária