ATO DIAT Nº 033/2013
DOE de 19.12.13
Altera dispositivo do Ato DIAT nº 24, de 2013, que estabelece critérios e procedimentos para a retificação extemporânea da EFD.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando o disposto no § 8º do art. 33-A do Anexo 11 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 1º do Ato DIAT nº 24, de 10 de setembro de 2013, mantidos os seus incisos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD transmitidos ao SPED em conformidade com o disposto no art. 33 do Anexo 11 do RICMS/SC-01, cujo prazo para retificação previsto no art. 33-A tenha expirado, excepcionalmente, poderão ser retificados mediante solicitação protocolada até 31 de março de 2014, observando-se o seguinte:
........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2013.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária