ATO DIAT Nº 021/2010
DOE de 05.11.10
Divulga decisões proferidas em processos de Impugnação do Valor
Adicionado.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência, e considerando o disposto no Decreto nº 3.592, de 25 de
outubro de 2010,
R E S O L V E:
Art. 1° Divulgar as decisões
relativas aos pedidos de impugnação do Valor Adicionado e dos Índices de
Participação dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de
Santa Catarina - ICMS, aplicáveis ao exercício de 2011, ano-base 2009, conforme
Anexo Único.
Parágrafo único. Os processos respectivos ficam à
disposição dos representantes dos Municípios e das Associações de Municípios na
Secretaria de Estado da Fazenda para vistas e extração de cópias.
Art. 2º Os Municípios poderão interpor recurso ao Secretário de Estado da
Fazenda contra as decisões referidas no art. 1º no prazo de 10 (dez) dias
contados da publicação deste Ato.
Parágrafo único. A
defesa oral dos recursos poderá ser agendada, data e hora, mediante solicitação
enviada ao endereço eletrônico movecsef@sefaz.sc.gov.br,
dentro do prazo referido no caput (Lei
nº 12.139/02).
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 4 de
novembro de 2011.
ALMIR JOSÉ GORGES
Diretor de
Administração Tributária