ATO DIAT N° 78

DOE de 14.12.05

V. Ato Diat 046.07

Cria Grupo Especialista Setorial de Produtos Farmacêuticos na Secretaria de Estado da Fazenda.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA no uso de sua competência e

Considerando que a Secretaria de Estado da Fazenda vem setorizando as atividades tributárias/fiscais;

Considerando o reduzido número de servidores fiscais que dispõe a Secretaria para realizar suas atividades de fiscalização e controle;

Considerando que a recente denúncia, por parte do Estado de Santa Catarina, de convênio que incluía os produtos farmacêuticos no regime de Substituição Tributária, exige o monitoramento do comércio varejista, com vistas a evitar a evasão de receita do setor;

E considerando ainda a relevância do setor de produtos farmacêuticos, quer seja no aspecto da arrecadação de ICMS, no aspecto social da geração de empregos, no quantitativo de empresas abrangidas ou principalmente pela importância do segmento na economia catarinense,

RESOLVE:

Art. 1º Criar grupo especialista, de amplitude estadual, no segmento de Produtos Farmacêuticos.

Art. 2º - São objetivos deste grupo setorial:

- Acompanhar permanentemente o setor.

- Obter cognição sobre a organização do setor, através de levantamento dos aspectos técnicos, jurídicos, comerciais, contábeis e tributários;

- Contatar, com anuência da DIAT, as entidades organizadas representativas de cada segmento buscando eliminar a concorrência desleal originada em evasões e elisões fiscais;

- Identificar as empresas que compõem cada segmento do setor;

- Manifestar-se, quando solicitado, sobre regimes especiais, benefícios e consultas originadas no setor;

- Orientar quanto ao cumprimento das obrigações tributárias e estimular a regularização espontânea de débitos;

- Disponibilizar ao Grupo Fisco conhecimento e informações adquiridas sobre o setor;

- Participar na elaboração dos programas de fiscalização a serem realizados no setor a nível estadual ou regional;

  - Acompanhar e relatar as formas de operação utilizadas pelos contribuintes do setor;

Verificar as formas de tributação, arrecadação e fiscalização do respectivo setor, nas demais Unidades da Federação, que afetem nosso Estado.

Art. 3º O Grupo ficará sob a coordenação da Gerência de Planejamento Fiscal, com abrangência especificada a seguir e será composto pelos seguintes servidores do Grupo OFA:

GRUPO PRODUTOS FARMACÊUTICOS (GTFAR)

ABRANGÊNCIA: Empresas que produzam ou comercializem produtos farmacêuticos no Estado de Santa Catarina.

 

 

NOME INTEGRANTE

SETOR

COORDENADOR

Geovane João Elias

11 a GEREG

SUB-COORDENADOR

Geraldo de Mello Rocha

11ª GEREG

MEMBRO

José Scarpari

12a GEREG

 

Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de dezembro de 2005.

RENATO LUIZ HINNIG

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA