ATO DIAT Nº 063, de 19.09.05 (Pauta carne bovina e
bufalina)
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20.09.05.
Revogado pelo Ato DIAT nº 66/05
Aprova pauta de valores
tributáveis para o cálculo do imposto devido por ocasião da entrada no Estado,
relativo às operações com carnes bovina ou bufalina e suas miudezas
comestíveis.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
Considerando o disposto no art. 60, § 13, do RICMS, aprovado pelo Decreto
n.º 2.870, de 27 de agosto de 2001,
Considerando a necessidade de estabelecer os valores tributáveis para o
cálculo do imposto devido por ocasião da entrada no território catarinense
relativo às operações com carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis
adquiridas diretamente de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra
unidade da Federação; e,
Considerando o levantamento de preços dos produtos efetuado por meio de
pesquisa nas Gerências Regionais, para o cálculo do preço médio estadual;
R E S O L V E :
Art. 1º O ICMS
devido por ocasião da entrada no território catarinense de carne bovina ou
bufalina e suas miudezas comestíveis será calculado sobre os preços fixados na
tabela anexa, devendo ser utilizados os valores constantes:
I – na coluna “Preço de Varejo”, quando se tratar de mercadoria destinada
a estabelecimento varejista;
II – na coluna “Preço de Atacado”, quando se tratar de mercadoria
destinada a estabelecimento classificado no CNAEF 5134 – 9/00 – comércio
atacadista de carnes e produtos de carnes.
Parágrafo único. A base de cálculo a que se refere este artigo não poderá
ser inferior ao valor consignado na Nota Fiscal relativa à entrada da
mercadoria, acrescida de vinte por cento (OSN n° 01/71).
Art. 2° Os valores previstos na tabela anexa poderão
ser contraditados no prazo de dez dias contados da sua publicação.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 19 de setembro de 2005.
RENATO LUIZ HINNIG
Diretor de Administração Tributária
Anexo Único
Carnes Bovina e Bufalina e Suas Miudezas Valores Tributáveis
PRODUTOS |
|||
UNID. |
PREÇO DE VAREJO |
PREÇO DE ATACADO |
|
Boi Casado |
Kg |
R$ 4,40 |
R$ 3,17 |
Novilho Casado |
Kg |
R$ 4,52 |
R$ 3,20 |
Traseiro |
Kg |
R$ 5,24 |
R$ 3,80 |
Traseiro / costela ou serrote |
Kg |
R$ 5,19 |
R$ 3,50 |
Dianteiro com osso |
Kg |
R$ 3,21 |
R$ 2,60 |
Dianteiro sem osso |
Kg |
R$ 4,22 |
R$ 3,52 |
Ponta de agulha com osso |
Kg |
R$ 3,71 |
R$ 2,10 |
Ponta de agulha sem osso |
Kg |
R$ 4,11 |
R$ 3,43 |