ATO DIAT Nº 063, de 19.09.05 (Pauta carne bovina e bufalina)

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20.09.05.

Revogado pelo Ato DIAT nº 66/05

Aprova pauta de valores tributáveis para o cálculo do imposto devido por ocasião da entrada no Estado, relativo às operações com carnes bovina ou bufalina e suas miudezas comestíveis.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e

Considerando o disposto no art. 60, § 13, do RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de agosto de 2001,

Considerando a necessidade de estabelecer os valores tributáveis para o cálculo do imposto devido por ocasião da entrada no território catarinense relativo às operações com carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis adquiridas diretamente de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra unidade da Federação; e,

Considerando o levantamento de preços dos produtos efetuado por meio de pesquisa nas Gerências Regionais, para o cálculo do preço médio estadual;

R E S O L V E :

Art. 1º  O ICMS devido por ocasião da entrada no território catarinense de carne bovina ou bufalina e suas miudezas comestíveis será calculado sobre os preços fixados na tabela anexa, devendo ser utilizados os valores constantes:

I – na coluna “Preço de Varejo”, quando se tratar de mercadoria destinada a estabelecimento varejista;

II – na coluna “Preço de Atacado”, quando se tratar de mercadoria destinada a estabelecimento classificado no CNAEF 5134 – 9/00 – comércio atacadista de carnes e produtos de carnes.

Parágrafo único. A base de cálculo a que se refere este artigo não poderá ser inferior ao valor consignado na Nota Fiscal relativa à entrada da mercadoria, acrescida de vinte por cento (OSN n° 01/71).

Art. 2° Os valores previstos na tabela anexa poderão ser contraditados no prazo de dez dias contados da sua publicação.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de setembro de 2005.

RENATO LUIZ HINNIG

Diretor de Administração Tributária

 

Anexo Único

Carnes Bovina e Bufalina e Suas Miudezas Valores Tributáveis

 PRODUTOS

UNID.

PREÇO DE VAREJO

PREÇO DE ATACADO

Boi Casado

Kg

R$ 4,40

R$ 3,17

Novilho Casado

Kg

R$ 4,52

R$ 3,20

Traseiro

Kg

R$ 5,24

R$ 3,80

Traseiro / costela ou serrote

Kg

R$ 5,19

R$ 3,50

Dianteiro com osso

Kg

R$ 3,21

R$ 2,60

Dianteiro sem osso

Kg

R$ 4,22

R$ 3,52

Ponta de agulha com osso

Kg

R$ 3,71

R$ 2,10

Ponta de agulha sem osso

Kg

R$ 4,11

R$ 3,43