ATO DIAT N° 10, de 19.12.02 (Preço
Álcool)
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.12.02
Vide
Ato Diat nº 01/03
Fixa o preço de referência do álcool etílico hidratado carburante utilizado como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso
das suas atribuições e
considerando que as operações com álcool
etílico hidratado carburante sujeitam-se a procedimentos diferenciados para a
apuração do imposto,
RESOLVE:
Art.
1º Fixar como
base de cálculo do imposto devido por substituição tributária o valor de R$
1,437 (um real e quatrocentos e trinta e sete milésimos de centavos) por litro
de álcool etílico hidratado carburante, independentemente de sua origem.
Art.
2º O valor
referido no art. 1º será utilizado a partir de 23 de dezembro de 2002.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2002.
João Paulo Mosena
Diretor de Administração Tributária
De Acordo. Publique-se.
José Abelardo Lunardelli
Secretário de Estado da Fazenda