ATO DIAT N° 01, de 07.02.03 (Preço Álcool)

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12.02.03

Fixa o preço de referência do álcool etílico hidratado carburante utilizado como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições e

considerando que as operações com álcool etílico hidratado carburante sujeitam-se a procedimentos diferenciados para a apuração do imposto,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária o valor de R$ 1,693 (um real e seiscentos e noventa e três milésimos de centavos) por litro de álcool etílico hidratado carburante, independentemente de sua origem.

Art. 2º O valor referido no art. 1º será utilizado a partir de 12 de fevereiro de 2003.

Florianópolis, 7 de fevereiro de 2003.

Renato Luiz Hinnig

Diretor de Administração Tributária