ATO DIAT N° 01, de
07.02.03 (Preço Álcool)
Este texto não
substitui o publicado no DOE de 12.02.03
Fixa o preço de referência do álcool etílico hidratado carburante utilizado como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições e
considerando que as operações com álcool etílico hidratado carburante
sujeitam-se a procedimentos diferenciados para a apuração do imposto,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária
o valor de R$ 1,693 (um real e seiscentos e noventa e três milésimos de
centavos) por litro de álcool etílico hidratado carburante, independentemente
de sua origem.
Art. 2º O valor referido no art. 1º será utilizado a partir de 12 de fevereiro
de 2003.
Florianópolis, 7 de fevereiro de 2003.
Renato Luiz Hinnig
Diretor de Administração Tributária