ATO DIAT N° 03, de 15.04.02 (Preço Gasolina)
Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.04.02
Em vigor até 17.07.02
Vide ATO DIAT Nº 07/02
Fixa o preço de referência da gasolina automotiva e do óleo diesel utilizado como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições e
considerando que a Petrobrás
possui 3 bases no Estado instaladas, respectivamente, nos municípios de Biguaçú,
Itajaí e Guaramirim, e
considerando que em cada uma
dessas bases é praticado um preço diferente para a gasolina e para o óleo
diesel,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar como base de cálculo do imposto devido
por substituição tributária o valor de:
I - R$ 1,9102 por litro de
gasolina automotiva, independentemente de sua origem;
II - R$ 0,9780 por litro de óleo
diesel, independentemente de sua origem.
Art. 2º Os valores referidos no art. 1º serão
utilizados a partir do dia 17 de abril de 2002.
Florianópolis, 15 de abril de
2002.
João Paulo Mosena
Diretor de Administração
Tributária
De Acordo. Publique-se.
José Abelardo Lunardelli
Secretário de Estado da Fazenda,
em exercício