ATO DIAT N° 07,
de 15.07.02 (Preço Gasolina)
Este
texto não substitui o publicado no D.O.E. de 18.07.02
Em
vigor até 31.07.02
Vide
Ato DIAT nº 08/02
Fixa os preços de referência da gasolina automotiva, do óleo diesel e do álcool etílico hidratado carburante utilizados como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso
das suas atribuições e
considerando que a Petrobrás possui 3 bases
no Estado instaladas, respectivamente, nos municípios de Biguaçú, Itajaí e
Guaramirim,
considerando que em cada uma dessas bases é
praticado um preço diferente para a gasolina e para o óleo diesel, e
considerando que as operações com álcool
etílico hidratado carburante sujeitam-se procedimentos diferenciados para a
apuração do imposto,
RESOLVE:
Art.
1º Fixar como
base de cálculo do imposto devido por substituição tributária para os seguintes
combustíveis, independentemente de sua origem, o valor de:
I - R$ 1,936 (um real e novecentos e trinta e
seis milésimos de centavos) por litro de gasolina automotiva;
II - R$ 1,073 (um real e setenta e três
milésimos de centavos) por litro de óleo diesel;
III - R$ 1,176 (um real e cento e setenta e
seis milésimos de centavos) por litro de álcool etílico hidratado carburante.
Art.
2º Os valores
referidos no art. 1º serão utilizados no período compreendido entre os dias 18
a 31 de julho de 2002.
Florianópolis, 15 de julho de 2002.
João Paulo Mosena
Diretor de Administração Tributária
De Acordo. Publique-se.
José Abelardo Lunardelli