LEI Nº 14.499, de 07 de agosto de 2008
DOE de 08.08.08
Altera a Lei nº
7.541, de 1988, que dispõe sobre taxas estaduais e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A
Tabela III da Lei nº 7.541, de
30 de dezembro de 1988, com redação dada pela Lei nº 14.131, de 8 de outubro de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“TABELA III
ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO TAXA DE SERVIÇOS GERAIS
.............................................................................................................................................
2.4.2 -
Veículos |
||
2.4.2.1 |
Certificado de
Registro de Veículo - CRV, 1 |
78,50 |
2.4.2.2 |
Transferência
de veículo |
78,50 |
2.4.2.3 |
Certificado de
Registro de Veículo - CRV, 2 |
190,00 |
2.4.2.4 |
Alteração de
dados do veículo ou do proprietário |
78,50 |
2.4.2.5 |
Vistoria em
veículo, no órgão de trânsito |
31,00 |
2.4.2.6 |
Vistoria em
veículo, fora do órgão de trânsito |
64,50 |
2.4.2.7 |
Vistoria
lacrada |
64,50 |
2.4.2.8 |
Certificado de Licenciamento Anual - CLA, em uma via |
45,50 |
2.4.2.8 A |
Certificado de Licenciamento Anual - CLA, em duas vias |
55,50 |
2.4.2.9 |
Certificado de Licenciamento Anual - CLA, via adicional |
57,50 |
2.4.2.10 |
Autenticação de
cópia do Certificado de Licenciamento Anual - CLA |
6,50 |
2.4.2.11 |
Escolha de placa
(dentro das possibilidades das placas livres do sistema) |
190,00 |
2.4.2.12 |
Placas de
experiência e renovação anual |
333,50 |
............................................................................................................................................”
Art. 2º Os efeitos da presente
Lei retroagem até a data de 9 de janeiro de 2008.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 14.385, de 18 de março de 2008.
Florianópolis, 07 de agosto de 2008.
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado