LEI Nº 14.385, de 18 de março de 2008
DOE de 24.03.08
Revogada – Lei 14.449/08
Altera a Tabela III da Lei nº 7.541, de 1988, que dispõe sobre as taxas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela III da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de
1988, e suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“TABELA III
ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO
TAXA DE SERVIÇOS GERAIS
.......................................................................................................
2.4.2 -
Veículos |
||
2.4.2.1 |
Certificado de
Registro de Veículo - CRV, 1 |
71,00 |
2.4.2.2 |
Transferência
de veículo |
71,00 |
2.4.2.3 |
Certificado de
Registro de Veículo - CRV, 2 |
171,00 |
2.4.2.4 |
Alteração de
dados do veículo ou do proprietário |
71,00 |
2.4.2.5 |
Vistoria em veículo,
no órgão de trânsito |
28,00 |
2.4.2.6 |
Vistoria em
veículo, fora do órgão de trânsito |
58,00 |
2.4.2.7 |
Vistoria
lacrada |
58,00 |
2.4.2.8 |
Certificado de Licenciamento Anual - CLA, em uma via |
41,00 |
2.4.2.8 A |
Certificado de Licenciamento Anual - CLA, em duas vias |
51,00 |
2.4.2.9 |
Certificado de Licenciamento Anual - CLA, via adicional |
53,00 |
2.4.2.10 |
Autenticação de
cópia do Certificado de Licenciamento Anual - CLA |
6,00 |
2.4.2.11 |
Escolha de
placa (dentro das possibilidades das placas livres do sistema) |
171,00 |
2.4.2.12 |
Placas de
experiência e renovação anual |
300,00 |
.....................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de março de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado