PORTARIA SEF Nº 287/2011

DOE de 15.12.11

REVOGADA – Portaria SEF 377/2019, Art. 7° – Efeitos a partir de 01.01.20.

Define instruções adicionais para a geração dos arquivos da EFD por contribuintes estabelecidos em SC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, e considerando o disposto no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01,

RESOLVE: 

Art. 1º As instruções contidas nesta Portaria deverão ser observadas pelos contribuintes estabelecidos no Estado de Santa Catarina na geração dos arquivos da EFD, complementando e ajustando as especificações técnicas do Manual de Orientação do Leiaute da EFD instituído nos termos do Anexo Único do Ato Cotepe 009/2008 e as orientações do Guia Prático da EFD publicado no Portal Nacional do SPED às disposições contidas na legislação tributária catarinense.

I – ALTERADO – Portaria SEF nº 407/18, art. 1º – vigente a partir de 01.01.19

I - Em SC estão dispensados os seguintes registros:

0210

 C179

 E115

B001

C191

 1200

B020

 C350

 1210

B025

 C370

 1700

B030

 C390

 1710

B035

 C460

 1900

B350

 C470

 1910

B420

 C495

 1920

B440

C600

 1921

B460

 C601

 1922

B470

 C610

 1923

B500

 C690

 1925

B510

 C800

 1926

B990

 C850

1960

 C116

 C860

1970

 C140

 C890

1975

 C141

 D600

1980

 C165

 D610

 

C177

 D690

 

 

I – ALTERADO – Portaria SEF nº 441/17, art. 1º – vigente de 01.01.18 a 31.12.18 :

I - Em SC estão dispensados os seguintes registros:

0210             C600     1200

 C116           C601     1210

 C140           C610     1700

 C141           C690     1710

 C165           C800     1900

 C179           C850     1910

 C350           C860     1920

 C370           C890     1921

 C390           D600     1922

 C460           D610     1923

 C470           D690     1925

 C495           E115     1926

I – Redação da Portaria SEF nº 489/16, art. 1º – vigente de 01.01.17 a 31.12.17:

I - Em SC estão dispensados os seguintes registros:

C116    C600     1200

 C140  C601     1210

 C141  C610     1700

 C165  C690     1710

              C800     1900

 C179  C850     1910

 C350  C860     1920

 C370  C890     1921

 C390  D600     1922

 C460  D610     1923

 C470  D690     1925

C495   E115     1926

 

I – Redação original, vigente de 01.01.12 a 31.12.16:

I - Em SC estão dispensados os seguintes registros:

 C116  C600     1200

 C140  C601     1210

 C141  C610     1700

 C165  C690     1710

 C176  C800     1900

 C179  C850     1910

 C350  C860     1920

 C370  C890     1921

 C390  D600     1922

 C460  D610     1923

 C470  D690     1925

C495   E115     1926

II – na geração de arquivos EFD por contribuintes catarinenses, o Manual de Orientação do Leiaute da EFD deverá ser observado em conjunto com as seguintes disposições:

II – ALTERADO – Portaria SEF nº 102/15, art. 1º – Efeitos a partir de 08.05.15:

II – na geração de arquivos EFD por contribuintes catarinenses, o Manual de Orientação do Leiaute da EFD deverá ser observado em conjunto com as seguintes disposições:

II Redação original, vigente de 01.01.12 a 07.05.15:

II – na geração de arquivos da EFD, além das que constam no Ato Cotepe 09/2008 e no Guia Prático da EFD, deve observar as seguintes orientações:

APÊNDICE A – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 102/15, art. 1º – Efeitos a partir de 08.05.15:

APÊNDICE A – DAS INFORMAÇÕES DE REFERÊNCIA

2.6.2- Observações:

As empresas do setor de energia elétrica, de comunicação e de telecomunicação devem apresentar os registros da EFD no perfil “A” e os demais contribuintes devem apresentar os registros no perfil “B”.

4.4.2- Tabela Classes de Consumo de Água Canalizada

No momento esta tabela não está sendo utilizada no Estado de Santa Catarina.

5.1.1. TABELAS DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS

(*)  Consultar ANEXO I.

5.2 – TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS

No momento esta tabela não está sendo utilizada no Estado de Santa Catarina.

5.3. TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL

(*)  Consultar ANEXO II.

5.5 - TABELA DE TIPOS DE UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS FISCAIS - ICMS.

No momento esta tabela não está sendo utilizada no Estado de Santa Catarina.

 

APÊNDICE B – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 102/15, art. 1º – Efeitos a partir de 08.05.15:

APÊNDICE B – LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL

Registro 0000:

Campo 14 - Informar o perfil de apresentação do arquivo. Os estabelecimentos do setor de energia elétrica, que utilizam nota fiscal/energia elétrica (código 06), e de comunicação e telecomunicação, que utilizam nota fiscal de serviço de comunicação (código 21) e nota fiscal de telecomunicação (código 22) deverão apresentar o arquivo de acordo com o perfil “A” e os demais estabelecimentos de acordo com o perfil “B”.

Registro 0200 – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 102/15, art. 1º – Efeitos a partir de 08.05.15:

Registro 0200:

a) – ALTERADO – Portaria SEF nº 441/17, art. 4º – Efeitos a partir de 01.01.18:

a) no campo 04 (COD_BARRA):

1. informar o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14); e

2. não informar o conteúdo do campo se o produto não possuir este código, exceto quando tratar-se de mercadoria ou prestação registrada em ECF, caso em que será informado o código adotado em conformidade com o art. 51 do Anexo 9 do RICMS/SC;

b) para cada código de item (COD_ITEM) será atribuído um único código de barras (COD_BARRA), adotado de conformidade com o art. 51 do Anexo 9 do RICMS/SC;

c) os códigos descritos na alínea “b” somente poderão ser reutilizados, exclusivamente, na eventualidade de o item (produto ou serviço) ao qual era anteriormente atribuído deixar de ser comercializado pelo fabricante (sair de linha); e

d) a reutilização de códigos somente poderá ser efetuada, a partir do primeiro dia do segundo exercício seguinte àquele em que informado a última operação de saída do item (produto ou serviço), ao qual os códigos eram anteriormente atribuídos.

– Redação ACRESCIDA – Portaria SEF nº 102/15, art. 1º – vigente de 08.05.15 a 31.12.17:

Campo 04 (COD_BARRA): informar o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14). Não informar o conteúdo do campo se o produto não possuir este código, exceto quando tratar-se de mercadoria ou prestação registrada em ECF, caso em que será informado o código adotado em conformidade com o art. 51 do Anexo 9 do RICMS/SC.

Registro 0300:

Campo 03: Informar sempre “1”, para este estado, porque não será feita distinção entre bem em construção ou pronto.

Registro C100:

Campo 11: DT_E_S ( Data da Entrada ou da saída)

O imposto deve ser apropriado com base na data de emissão dos documentos fiscais, proceder da seguinte forma: todos os documentos de saídas com código de situação de documento igual a “00” (documento regular) devem ser lançados no período de apuração informado no registro 0000, considerando a data de emissão do documento, e, se a data de saída for maior que a data final do período de apuração, este campo não pode ser preenchido.

Registro C170 e C176 – ACRESCIDOS – Portaria SEF nº 441/17, art. 5º – Efeitos a partir de 01.01.18:

Registro C170: Os campos NUM_ITEM de cada item do documento fiscal devem ser escriturados na mesma sequência constante da respectiva NF-e, não podendo ser agrupados, mesmo que o contribuinte adquirente os considere tratar-se de mesmo produto ou serviço.

Registro C176: Além das situações de ressarcimento de ICMS, em operações com substituição tributária, previstas no Ato COTEPE 09/08 e no Guia Prático da EFD ICMS/IPI, em SC, este registro deverá ser informado, pelos detentores de regimes especiais, nas condições previstas no § 12 do art. 17 do Anexo 3 do RICMS/SC, para apuração do ICMS-ST postergado, conforme ajuste previsto no código SC41000003 do Anexo II desta Portaria.

Registro C190:

Campo 12 – Informar conteúdo VAZIO “||”, quando o informante estiver localizado em SC.

Registro C197:

Campo 02: preencher com os códigos previstos na Tabela 5.3 do anexo II desta portaria.

Campo 03 - O preenchimento do campo é obrigatório para:

a) descrever o ajuste da apuração se no campo COD_AJ for utilizado qualquer dos códigos genéricos (códigos SCxxxxx999 = outros ajustes de ...) da tabela do item 5.3;

b) informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD quando o ajuste da apuração (débito, crédito, estorno, etc.) estiver autorizado em regime especial. O TTD deve ser informado com 15 caracteres, no formato “999999999999999”, sem utilizar caracteres especiais de formatação. Exemplo: se o número do TTD for 87000000021435 deve ser informado no campo simplesmente 087000000021435

REGISTRO C500:

NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29): Este documento não deve ser informado para SC.

Registro E111:

Campo 02 - Informar o código correspondente ao ajuste de apuração, com utilização dos códigos definidos na Tabela “A” - Apuração de ICMS Próprio - do item 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS.

Deve informar o código previsto no Anexo I desta portaria.

Campo 03 - O preenchimento deste campo é obrigatório para descrever o ajuste da apuração se:

a) no campo COD_AJ_APUR for utilizado qualquer dos códigos genéricos (códigos SCxx9999 = outros ajustes de ...) da tabela “A” do item 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS;

b) o ajuste se referir a créditos extemporâneos, devendo ser informado o período inicial e final a que se referem os créditos. Os períodos inicial e final devem ser informados no formato “mmaaaa”, separados apenas por ponto e vírgula. Exemplo: Se os créditos extemporâneos se referirem aos meses de março a maio de 2008 deve ser informado simplesmente 032008;052008

Registro E112:

Campo 03 - Informar o número do processo ao qual o ajuste está vinculado. Este campo deve ser obrigatoriamente preenchido em todos os casos em que o ajuste de apuração se referir a débitos ou créditos decorrentes de benefícios fiscais ou procedimentos especiais autorizados por regime especial.

No caso de transferência de créditos acumulados de ICMS deve ser informado o número da Autorização para Utilização de Crédito - AUC, gerada no sistema SAT.

Campo 04 - Informar o código indicador correspondente a origem do processo. Utilizar o código 0 (Sefaz) quando se tratar de número de Autorização para Utilização de Crédito – AUC e de regimes especiais.

Registro E116:

Campo 05 – Especificar o código da receita, formado pela justaposição dos quatro (4) caracteres da Tabela de Códigos da Receita, aprovada pela Portaria SEF nº 164/04, de 14 de julho de 2004, e suas alterações, com os cinco (5) caracteres da Tabela Classe de Vencimento, aprovada pela Portaria SEF nº 257/04, de 16 de dezembro de 2004, e suas alterações, no formato “999999999”, sem utilizar caracteres especiais de formatação. Exemplo: ICMS normal (código da receita 1449) com vencimento no 20º dia após o período de apuração, utilizado por contribuinte que tenha efetuado pagamento regular por dezoito meses (código classe de vencimento 10111) deve ser informado neste campo simplesmente com o código 144910111

Registro E220:

Campo 02 - Informar o código correspondente ao ajuste de apuração. Nas informações relativas à apuração do ICMS-ST para o Estado de Santa Catarina devem ser utilizados os códigos definidos na Tabela “B” - Apuração de ICMS Substituição Tributária - do item 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS.

Tratando-se de apuração de ICMS-ST para outra UF devem ser utilizados os códigos da tabela publicada pela respectiva UF ou, na inexistência desta, os códigos da Tabela “C” – Apuração de ICMS Substituição Tributária de outras Unidades da Federação - do item 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS.

Campo 03 - O preenchimento deste campo é obrigatório para descrever o ajuste da apuração, se no campo COD_AJ_APUR for utilizado qualquer dos códigos genéricos (códigos SCxx9999 = outros ajustes de ...) da tabela “B” do item 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS.

Registro E230:

Campo 03 - Informar o número do processo ao qual o ajuste está vinculado. Este campo deve ser obrigatoriamente preenchido em todos os casos em que o ajuste de apuração se referir a débitos ou créditos decorrentes de benefícios fiscais ou procedimentos especiais autorizados por regime especial.

Registro E250:

Campo 05 – Especificar o código da receita. Quando se tratar de ICMS-ST para o Estado de Santa Catarina identificar a receita pelo código formado pela justaposição dos quatro (4) caracteres da Tabela de Códigos da Receita, aprovada pela Portaria SEF nº 164/04, de 14 de julho de 2004, e suas alterações, com os cinco (5) caracteres da Tabela Classe de Vencimento, aprovada pela Portaria SEF nº 257/04, de 16 de dezembro de 2004, e suas alterações, no formato “999999999”, sem utilizar caracteres especiais de formatação. Exemplo: ICMS Substituição Tributária (código da receita 1473) com vencimento até o 10º dia após o período de apuração (código classe de vencimento 10049) deve ser informado neste campo simplesmente com o código 147310049

Registros E311 e E312 – ACRESCIDOS – Portaria SEF nº 447/15, art. 1º – Efeitos a partir de 01.01.16:

Registro E311:

Campo 02 - Informar o código correspondente ao ajuste de apuração do ICMS Diferencial de Alíquota e Fundo de Combate à Pobreza (ICMS DIFAL/FCP), aplicável às operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte (EC 87/15). Serão utilizados os códigos definidos na Tabela “D” do Anexo I desta Portaria para efetuar os ajustes relativos ao ICMS DIFAL/FCP devido à Santa Catarina, tanto pelos contribuintes catarinenses nas suas operações com outras unidades da Federação, como pelos contribuintes de outras UFs nas suas operações com consumidores catarinenses. Tratando-se de ajuste relativo ao ICMS DIFAL/FCP devido à outra unidade da Federação, nas operações interestaduais praticada por contribuinte catarinense, devem ser utilizados os códigos definidos na legislação da respectiva UF de destino ou, na inexistência desta, os códigos definidos na Tabela “E” do Anexo I desta Portaria.

Campo 03 - O preenchimento deste campo é obrigatório para descrever o ajuste da apuração, quando for utilizado no campo “COD_AJ_APUR” qualquer dos códigos genéricos da tabela “D” do Anexo I desta Portaria (códigos SCxx9999 = outros ajustes que não se enquadram em nenhum código específico da tabela)

Registro E312:

Campo 03 - Informar o número do processo ao qual o ajuste está vinculado. Este campo deve ser obrigatoriamente preenchido em todos os casos em que o ajuste de apuração referir-se a débito ou a crédito decorrente de benefício fiscal ou procedimento especial autorizado por regime especial.

Registro G125:

Campo 04 :

1) regras comuns a bem e a componente cujo crédito seja apropriado a partir do período em que ocorrer a sua entrada ou consumo no estabelecimento:

1.1) o bem ou componente que ainda possui parcela a ser apropriada e que foi escriturado em período anterior ao período de apuração deve ser informado com o tipo de movimentação “SI”. A data de movimentação deve ser igual à data inicial do período da apuração;

1.2) o bem que entrar no estabelecimento no período de apuração deve ser informado com o tipo de movimentação “IM”;

1.3) o componente será informado com tipo de movimentação “IA” no mês da aquisição, devendo ser informados os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS. Nos períodos seguintes deve ser informado com o tipo de movimentação “SI” e a apropriação das parcelas deverá ser controlada pelo código individual desse componente até a sua respectiva baixa. Quando da conclusão da construção do bem, não deverá ser apresentado o registro com tipo de movimentação igual a “CI”; 

1.4) a entrada de bem ou componente no CIAP oriunda de estoque do Ativo Circulante deverá ser informada com o tipo de movimentação “MC”;

1.5) a baixa de bem ou componente pelo fim de apropriação de crédito deverá ocorrer no período de apropriação da última parcela e, neste caso, deverão ser apresentados dois registros: um registro com tipo de movimentação “SI”, com os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS preenchidos, representando a apropriação da última parcela, e o segundo registro com o tipo de movimentação “BA”, representando a saída do CIAP. Esse 2º registro não poderá ter os campos: VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_ST, VL_IMOB_ICMS_FRT, VL_IMOB_ICMS_DIF, NUM_PARC e VL_PARC_PASS preenchidos;

1.6) a saída de um bem ou componente deve ser informada no período de ocorrência do fato. Deverão ser apresentados 02 registros: um registro com tipo de movimentação “SI” e um segundo registro com tipo de movimentação igual a “AT”, “PE” ou “OT”, conforme o caso, representando a saída do CIAP. Nesse 2º registro os campos VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_ST, VL_IMOB_ICMS_FRT, VL_IMOB_ICMS_DIF, NUM_PARC e VL_PARC_PASS não podem ser informados.

Os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS do 1º registro com tipo de movimentação SI podem ser preenchidos, representando a apropriação da parcela, desde que a legislação da unidade federada interprete pela possibilidade de apropriação da parcela referente ao período de apuração em que ocorreu o fato (inciso V do § 5º do art. 20 da LC 87/96),

1.7) quando o tipo de movimentação for igual a “SI”, “IM”, “IA” ou “MC” devem ser informados os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS.

Art. 2º Fica revogada a Portaria SEF nº 166, de 21 de outubro de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Florianópolis, 8 de dezembro de 2011.

NELSON ANTÔNIO SERPA