PORTARIA SEF Nº 287/11                                                                             

ANEXO I

 

5.1.1. TABELAS DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS

 

TABELA “A” – APURAÇÃO DE ICMS PRÓPRIO

Esta tabela deve ser utilizada para informar no registro E111 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS) e nos respectivos registros filhos, se for o caso, os ajustes de apuração do imposto relativo aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais decorrentes das operações ou prestações relacionadas nesta tabela, cujos ajustes não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal.

É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxx9999 – outros ajustes de ...) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.3 (Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) para informar o respectivo ajuste.

Código

Descrição

Descrição detalhada

Observações

 

0 – Outros Débitos

 

 

SC000001

Débito referente ao saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador

Valor do saldo credor no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.

 

SC000002

Débito referente aos saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados

Valor dos saldos devedores de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.

 

SC000003

Débitos por reserva de créditos acumulados para transferência a outros contribuintes

Valor de débito relativo aos créditos acumulados de ICMS reservados, no momento do pedido, para transferência a outros contribuintes.

 

SC000004

Débito sobre o valor das entradas na apuração especial para bares, restaurantes e similares.

Débito Sobre o Valor das Entradas: lançar o valor resultante da multiplicação do valor das entradas sujeitas à tributação pelo regime de apuração especial pelo percentual de 2,6%, utilizado pelos bares, restaurantes e similares, usuários de ECF, que optarem pelo regime especial de apuração – RICMS, An2, art. 140, I.

Os débitos e créditos de imposto, relativo às entradas e saídas de mercadorias, devem ser informados normalmente nos respectivos registros.

 

SC000005

Débito sobre a diferença entre o valor das entradas e saídas na apuração especial para bares, restaurantes e similares.

Débito sobre a diferença entre o valor das entradas e saídas: lançar o valor resultante da multiplicação pelo valor da diferença entre as entradas e saídas sujeitas à tributação pelo regime de apuração especial pelo percentual de 3,6%, utilizado pelos bares, restaurantes e similares, usuários de ECF, que optarem pelo regime especial de apuração – RICMS, An2, art. 140, II.

Os débitos e créditos de imposto, relativo às entradas e saídas de mercadorias, devem ser informados normalmente nos respectivos registros.

 

SC000006

 

ICMS devido na importação de máquinas / equipamentos para o ativo permanente

ICMS devido na importação de máquinas e equipamentos para o ativo permanente, importados diretamente do exterior do país, cujo débito pode ser lançado na conta gráfica em 48 parcelas mensais - RICMS, art. 53, § 7º, II. Registrar neste item o valor correspondente a 1/48 avos de débito por mês.

 

SC000007

ICMS diferencial de alíquota – aquisição de máquinas, aparelhos ou equipamentos destinados ao ativo permanente.

ICMS Diferencial de Alíquota devido pela entrada de máquinas, aparelhos ou equipamentos destinados ao ativo permanente do estabelecimento, oriundas de outra unidade da Federação, cujo débito pode ser lançado na conta gráfica em 48 parcelas mensais - RICMS, art. 53, §§ 6º e 12. Registrar neste item o valor correspondente a 1/48 avos de débito por mês.

 

SC000008

 

 

Débito ICMS sobre o estoque na inclusão de mercadorias no regime de substituição tributária

Débito ICMS sobre o valor do estoque existente na data da inclusão das mercadorias no regime de substituição tributária – An3, Art. 35, II, a.

O valor do estoque deve ser informado no registro H005 e H010.

 

SC000009

ICMS sobre diferencial de alíquotas de fretes iniciados em outras unidades da federação

ICMS Diferencial de Alíquota devido pela utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado ou no Distrito Federal e não esteja vinculada à operação ou prestação subseqüente – RICMS, art. 3º, XIII.

 

SC000010 – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 447/15, art. 2º – Efeitos a partir de 01.01.16:

 

SC000010

Débito referente ao saldo devedor recebido da apuração do ICMS DIFAL/FCP (EC 87/15) do remetente de SC.

Valor do saldo devedor recebido da apuração do ICMS DIFAL/FCP (EC 87/15) em transferência para a apuração do ICMS normal, no correspondente período de referência, relativo às operações interestaduais de contribuinte catarinense para consumidores não contribuintes.

 

SC009999

Outros ajustes débitos

Registrar neste código os ajustes de débitos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111

 

1 – Estorno de créditos

 

 

SC010001

Estorno de crédito relativo à saída de mercadorias isentas ou não-tributadas, extraviadas, furtadas, etc.

Estorno de crédito relativo à saída de mercadoria isenta ou não tributada, de mercadoria consumida em processo de industrialização quando a saída do produto resultante for isenta ou não tributada, de mercadoria que perecer, deteriorar-se, ou extraviar-se, etc..

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111

SC010002

Estorno de crédito de mercadorias utilizadas na prestação de serviços sujeitas ao ISSQN ou na prestação de serviços de transportes iniciados em outras UF

Estorno proporcional ao respectivo faturamento relativo aos créditos incorridos na prestação de serviços sujeitos ao ISSQN ou de serviços de transportes iniciados em outras UF – RICMS, art. 36, § 2º.

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111

SC010003

Estorno do valor do crédito registrado nas entradas pelos optantes do regime de apuração especial para bares, restaurantes e similares.

Estorno da soma dos créditos de imposto registrados na entrada de mercadorias, de bens e na aquisição de serviços de transporte e de comunicações, utilizado pelos bares, restaurantes e similares que optaram pelo regime especial de apuração previsto no RICMS, An2, art. 140.

O crédito de imposto relativo às entradas de mercadorias e aquisições de serviços deve ser informado normalmente nos respectivos registros.

 

SC010004 – ALTERADO – Portaria SEF nº 077/17, art. 1º - Efeitos a partir de 01.04.17:

SC010004

Estorno do crédito efetivo quando o contribuinte optar pelo crédito presumido

 

Estorno proporcional do crédito apropriado por ocasião da entrada das mercadorias e da aquisição dos serviços, nas hipóteses em que o contribuinte optar pelo benefício do crédito presumido em substituição aos créditos efetivos. Lançar o valor do estorno do crédito do imposto relativo à entrada de mercadoria adquirida para fins de comercialização ou industrialização cuja saída for contemplada com crédito presumido, conforme disposto no inciso III do art. 23 do Anexo 2 do RICMS.

 

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111

 

SC10004 – Redação original, vigente de 01.01.12 a 31.03.17:

SC010004

Estorno do crédito efetivo quando o contribuinte optar pelo crédito presumido

Estorno proporcional do crédito apropriado por ocasião da entrada das mercadorias e da aquisição dos serviços, nas hipóteses em que o contribuinte optar pelo benefício do crédito presumido em substituição aos créditos efetivos

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111

 

SC019999

Estorno de outros créditos

Registrar neste código outros ajustes de estorno de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111

 

2 – Outros créditos

 

 

SC020001

ICMS recolhido por antecipação nas operações com combustíveis

ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, pelo estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo – GLP – RICMS, art. 53, § 5º.

 

SC020002

1ª parcela de ICMS recolhido por antecipação por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação.

1ª parcela de ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação – RICMS, art. 60, § 1º, X.

 

SC020003

2ª parcela de ICMS recolhido por antecipação por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação.

2ª parcela de ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação – RICMS, art. 60, § 1º, X.

 

SC020004

Crédito recuperado por decisão judicial

Apropriação de crédito por determinação judicial.

Informar o número do processo no registro E112.

SC020005

Crédito autorizado em decisão do Conselho Estadual de Contribuintes

Apropriação de crédito autorizado em decisão definitiva do Conselho Estadual de Contribuintes.

Informar o número do processo no registro E112.

SC020006

Crédito de serviço de comunicação proporcional à exportação

Apropriação proporcional do imposto destacado no documento fiscal de aquisição de serviço de comunicação quando sua utilização resultar em operação ou prestação para o exterior – RICMS, art. 82, III, b.

 

SC020007

Crédito decorrente de COMPEX

Apropriação de crédito, quando cabível, decorrente de regime especial do COMPEX

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112.

SC020008

Crédito do estoque no desenquadramento do simples nacional

Crédito sobre o valor do estoque de mercadorias tributadas, autorizado à empresa na data do desenquadramento do Simples Nacional.

O valor do estoque deve ser informado no registro H005 e H010.

SC020009

Crédito do estoque na exclusão de mercadoria do regime de substituição tributária

Crédito autorizado ao contribuinte substituído sobre o valor do estoque de mercadorias excluídas do regime de substituição tributária.

O valor do estoque deve ser informado no registro H005 e H010.

SC020010

Crédito do ICMS de mercadoria sujeita à substituição tributária

Crédito do ICMS relativo à operação própria e do retido por substituição tributária, autorizado ao contribuinte substituído quando a mercadoria for utilizada como insumo em processo produtivo, exportada, integrada ao ativo permanente, aplicada na prestação de serviço de transporte, etc, quando o destino da mercadoria não é conhecido no momento da sua entrada – An3, art. 22, I.

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111

SC020011

Crédito do imposto pago indevidamente por erro no registro dos documentos ou preenchimento do documento de arrecadação.

Autorizado o crédito do imposto indevidamente pago, em virtude de erro de fato ocorrido no registro dos documentos ou no preenchimento de documento de arrecadação - RICMS, art. 33.

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o mês e ano a que se refere o ajuste.

SC020012

Crédito extemporâneo não apropriado no momento do registro do documento fiscal.

Apropriação extemporânea do crédito não utilizado no momento do registro do documento fiscal em períodos anteriores ao período informado – RICMS, art. 29.

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o mês e ano a que se refere o ajuste e o documento fiscal no registro E113.

SC020013

Crédito do saldo credor na saída do regime de estimativa fiscal.

O estabelecimento que sair do regime de estimativa fiscal poderá lançar como crédito, em conta gráfica, o montante previsto no § 8º, I – RICMS, art. 57, § 12, II.

 

SC020014

Crédito ICMS recolhido na importação

Crédito do ICMS devido nas operações de importação e nas aquisições de serviços do exterior relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores, quando passível de crédito nos termos do RICMS.

Informar o número do documento de arrecadação no registro E112 e o registro E113.

SC020015

Crédito pela saída tributada de mercadoria recebida para ativo permanente

Apropriação de crédito proporcional à saída tributada, inclusive na devolução, de mercadoria adquirida para o ativo permanente.

 

SC020016

Crédito pela saída tributada de mercadoria recebida para uso ou consumo

Apropriação de crédito proporcional à saída tributada, inclusive na devolução, de mercadoria recebida para uso e consumo.

 

SC020017

Crédito na transferência de propriedade do estabelecimento.

O não-creditamento ou o estorno a que se referem os arts. 35 e 36 não impedem a utilização dos mesmos créditos em operações posteriores, sujeitas ao imposto, com a mesma mercadoria: I - nas operações de que decorra transferência de propriedade do estabelecimento, previstas no art. 6°, VI do RICMS.

 

SC020018

Crédito nas operações tributadas posteriores às saídas de produtos agropecuários isentos ou não tributados – RICMS, Art. 41.

O não-creditamento ou o estorno a que se referem os arts. 35 e 36 não impedem a utilização dos mesmos créditos em operações posteriores, sujeitas ao imposto, com a mesma mercadoria II - nas operações com produtos agropecuários a que se refere o art. 41

 

SC020019

Crédito relativo ao ICMS pago, por ocasião do desembaraço aduaneiro, a título de antecipação do devido na subseqüente operação de saída

Crédito relativo ao ICMS pago, por ocasião do desembaraço aduaneiro, a título de antecipação do devido na subseqüente operação de saída, por contribuinte dispensado de prestar garantia real ou fidejussória (An3, art. 10, §§ 19).

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no registro E112

SC020020

Crédito de ICMS nos casos de furto, roubo, extravio ou deterioração das mercadorias sujeita à substituição tributária.

Crédito de ICMS ao contribuinte substituído nos casos de furto, roubo, extravio ou deterioração das mercadorias sujeita à substituição tributária (An3, art. 22, § 2º).

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111

SC020021

Crédito referente descontos incondicionais, autorizado em regime especial.

Apropriação de crédito na forma prevista em Regime Especial de obrigações acessórias, concedido segundo as peculiaridades da organização do contribuinte, relativamente ao imposto que tenha incidido, em documento fiscal anteriormente emitido, sobre valores que, por ocasião da venda efetiva, correspondam a descontos incondicionais.

Regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária ou Secretário de Estado da Fazenda

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112

SC020022

Crédito não apropriado na entrada da mercadoria, autorizado por regime especial.

Apropriação de crédito na forma prevista em Regime Especial de Obrigações Acessórias, concedido segundo as peculiaridades da organização do contribuinte, relativamente a mercadorias saídas do estabelecimento com débito de imposto e em relação às quais não houve o creditamento por ocasião da entrada.

Regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária ou Secretário de Estado da Fazenda

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112

 

SC020023

Crédito pela utilização de saldo de AUC (Decreto nº 4.994/06, art. 2º).

Apropriação da parcela mensal devida nos termos do Decreto nº 4.994/06 relativas ao saldo das Autorização para Utilização de Crédito - AUC emitidas até 30.04.2006 pelo sistema de transferência de crédito vigente à época

Informar o número da AUC, gerada no sistema SAT, no registro E112

SC020024

Crédito por aplicação ao FUNDESPORTE

Valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNDESPORTE - Decr. 1291/08, art. 21, § 2º.

 

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112

SC020025

Crédito por aplicação no FUNCULTURAL

Valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNCULTURAL - Decr. 1291/08, art. 21, § 2º.

 

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112

SC020026

Crédito por aplicação no FUNTURISMO

Valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNTURISMO - Decr. 1291/08, art. 21, § 2º.

 

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112

SC020027

Crédito presumido à CELESC para execução do programa Luz para Todos.

Crédito presumido autorizado por regime especial à Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC, equivalente ao valor aplicado na execução do programa Luz para Todos, a ser utilizado nos limites e condições estabelecidas na legislação e em regime especial – An2, art. 15, XV.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112.

SC020028

Crédito presumido às empresas pela execução do programa Luz para Todos.

Crédito presumido autorizado às empresas relacionadas, desde que apliquem integralmente o valor do benefício na execução do programa Luz para Todos - An2, Art 15, XVIII

 

SC020029

Crédito presumido ao estabelecimento abatedor na saída de produtos resultantes do abate de gado bovino.

 

Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor (An2, Art. 16):

a) credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce;

b) na saída de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino, adquiridos de produtores catarinenses.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112.

       SC020030 e SC020031– ALTERADOS Portaria SEF nº 102/15, art. 1º – Efeitos a partir de 08.05.15:                         

SC020030

Crédito presumido ao abatedor nas saídas internas de produtos do abate de aves domésticas.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor nas saídas internas de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas, de aves das espécies domésticas - An2, Art. 17, I.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112.

SC020031

Crédito presumido ao abatedor nas saídas internas de produtos do abate de suínos.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor nas saídas internas de produtos resultantes da matança de suínos - An2, Art. 17, II.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112.

SC020030 e SC020031 Redação original, vigente de 01.01.12 a 07.05.15:

SC020030     Crédito presumido ao abatedor nas saídas interestaduais de produtos do abate de aves domésticas.       Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor nas saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas, de aves das espécies domésticas - An2, Art. 17, I.         Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112.

SC020031     Crédito presumido ao abatedor nas saídas interestaduais de produtos do abate de suínos.        Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor nas saídas interestaduais de produtos resultantes da matança de suínos - An2, Art. 17, II.              Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112.

SC020032

Crédito presumido ao estabelecimento que efetuar a primeira operação tributável com maçã.

Crédito presumido autorizado ao estabelecimento que efetuar a primeira operação tributável com maçã - An2, Art. 20. (Somente créditos extemporâneos)

Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.

SC020033

Crédito presumido ao fabricante de açúcar; café torrado; manteiga; óleo de soja e milho; margarina; creme vegetal; vinagre; sal.

Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas internas de açúcar, café torrado em grão ou moído; manteiga; óleo refinado de soja e milho; margarina e creme vegetal; vinagre; sal de cozinha - An2, Art 15, II. (Somente créditos extemporâneos)

Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.

SC020034

Crédito presumido ao fabricante de óleo vegetal, margarina, creme e gordura vegetal e farelo de soja.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao industrial fabricante, nas saídas de óleo vegetal bruto degomado, óleo vegetal refinado, margarina e creme vegetal, gordura vegetal e farelo de soja – An2, art. 15, XII. (Somente créditos extemporâneos)

Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.

SC020035

Crédito presumido ao fabricante na saída tributada de produtos derivados de leite.

Crédito presumido concedido ao fabricante estabelecido neste Estado, calculado sobre o valor da entrada de leite “in natura”, nas saídas tributadas de produtos derivados de leite - An2, Art 15, X.

 

SC020036

Crédito presumido na saída de leite pasteurizado ou esterilizado com destino a outra UF.

Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento que promover a saída de leite pasteurizado ou esterilizado com destino a outro Estado ou Distrito Federal - An2, Art. 21, III. (Somente créditos extemporâneos)

Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.

SC020037

Crédito presumido ao fabricante nas saídas de artigos de cristal de chumbo.

Crédito presumido, equivalente a diferença entre o crédito escriturado e o imposto devido, concedido ao fabricante nas saídas de artigos de cristal de chumbo produzidos pelo método artesanal de cristal soprado - An2, Art 15, XXI.

 

SC020038

Crédito presumido ao fabricante nas saídas louça e outros produtos, de porcelana e copos de cristal de chumbo.

Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao fabricante, nas saídas de louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou toucador, de porcelana, copos de cristal de chumbo, exceto os de vitrocerâmica,  objetos para serviço de mesa ou de cozinha, de cristal de chumbo - An2, Art. 22. (Somente créditos extemporâneos)

Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.

SC020039

Crédito presumido ao fabricante ou distribuidor automobilístico, farmacêutico e fornecedores de energia elétrica e serviço de comunicação.

Crédito presumido que se aplica às operações ou prestações com destino a este Estado praticadas por fabricantes ou distribuidores dos setores automobilístico, farmacêutico e por fornecedores de energia elétrica e serviços de comunicação - An2, Art 15, XVI.  (Somente créditos extemporâneos)

Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.

SC020040

Crédito presumido ao industrializador nas saídas de produtos resultantes da industrialização da mandioca.

Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento industrializador nas operações de saída tributadas de produtos resultantes da industrialização da mandioca - An2, Art. 21, I. (Somente créditos extemporâneos)

Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.

SC020041

Crédito presumido às empresas produtoras de discos fonográficos.

Crédito concedido às empresas produtoras de discos fonográficos e de outros suportes com sons gravados - An2, Art. 19.

 

SC020042

Crédito presumido na saída de farinha de trigo

Crédito presumido autorizado nas saídas internas e interestaduais de farinha de trigo - An2, Art 15, V. (Somente créditos extemporâneos)

Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.

SC020043

Crédito presumido na saída de obra de arte recebida com a isenção.

Crédito presumido concedido ao estabelecimento que promover a saída de obra de arte recebida diretamente do autor com isenção de imposto - An2, Art. 15, III.

 

SC020044

Crédito presumido no incremento no valor da folha de pessoal. - An2, Art. 92

Crédito presumido concedido aos contribuintes do ICMS estabelecidos neste Estado que demonstrarem incremento no valor da folha de pessoal - An2, Art. 92. (Somente créditos extemporâneos)

Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.

SC020045

Crédito presumido para aquisição de equipamento emissor de cupom fiscal – ECF.

Crédito presumido concedido para aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF - An2, Art. 120.

 

SC020046

Crédito presumido para aquisição do conjunto de software e hardware destinado à implantação de TEF.

Crédito presumido concedido para aquisição do conjunto de software e hardware destinado à implantação de Transmissão Eletrônica de Fundos - TEF - An2, Art. 120-A.

 

SC020047

Crédito presumido para bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, aos bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, no fornecimento de refeição - An2, Art. 21, IV.

 

SC020048

Crédito presumido para indústria vinícola e produtora de derivados de uva e vinho

Crédito presumido autorizado às indústrias vinícolas e as produtoras de derivados de uva e vinho - An2, Art 15, I. (Somente créditos extemporâneos)

Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.

SC020049

Crédito presumido para liquidação de débitos de serviços de telecomunicações tomados pelo Estado.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao prestador de serviço de telecomunicação, utilizado exclusivamente para a liquidação de débitos relativos a serviços de telecomunicação tomados pelo Estado até 31 de julho de 2007 - An2, Art. 15, XXIII

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112.

 

SC020050

Crédito presumido ao prestador de serviço de transporte de cargas (PRO-CARGAS).

Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, aos prestadores de serviço de transporte de cargas (Pró-Cargas) - An6, Art. 266.

 

SC020051

Crédito presumido ao prestador de serviço de transporte.

Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento prestador de serviço de transporte de cargas e passageiros - An2, Art. 25.

 

SC020052

Crédito presumido na prestação interna de serviço de transporte aéreo.

Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao contribuinte na prestação interna de serviço de transporte aéreo - An2, Art. 52.

 

SC020053

Crédito proporcional à saída tributada de mercadoria cuja entrada se destinava às atividades sujeitas ao ISS

Apropriação de crédito proporcional à saída tributada de mercadoria cuja entrada se destinava à aplicação em atividades sujeitas ao ISS

 

SC020054

Crédito referente ao saldo devedor transferido ao

Estabelecimento consolidador

Valor do saldo devedor que foi transferido ao estabelecimento consolidador no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.

 

SC020055

Crédito referente aos saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados

Valor dos saldos credores de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for o estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.

 

SC020056

Créditos recebidos em transferência de outros contribuintes ou utilizados na compensação com “saldos devedores próprios”

Valor dos créditos recebidos em transferência de outros contribuintes ou os créditos acumulados utilizados na modalidade de compensação “Saldos Devedores Próprios”.

Informar o número da AUC, gerada no sistema SAT, no registro E112

SC020057

ICMS recolhido na entrada, no Estado, de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis

Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de carne bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis, adquiridas de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra unidade da Federação, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores, – RICMS, art. 29, § 2º.

 

SC020058

ICMS recolhido na entrada, no Estado, de feijão

Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de feijão oriundo do Estado do Paraná, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores – RICMS, art. 29, § 2º.

 

SC020059

ICMS recolhido na entrada, no Estado, de ladrilhos e placas para pavimentação ou revestimento

Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, classificados no código NBM/SH - NCM 69.08, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores – RICMS, art. 29, § 2º.

 

SC020060

ICMS recolhido na entrada, no Estado, de produtos farmacêuticos de uso humano, não sujeitos à substituição tributária

Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de produtos farmacêuticos relacionados no Anexo I, Seção XVI, exceto os referidos no inciso XIV do art. 11 do Anexo 3, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores – RICMS, art. 29, § 2º.

 

SC020061 – ALTERADO Portaria SEF nº 407/18, art. 2º – Efeitos a partir de 01.01.19:          

SC020061

Restituição e ressarcimento de ICMS

Crédito do valor a ressarcir ou restituir pelo destinatário da autorização gerada pelo Sistema de Apuração e Controle dos Créditos de Ressarcimento e Restituição do ICMS Retido por Substituição Tributária da SEF;

Informar o número do protocolo da Autorização de Utilização de Crédito – AUC, gerado pelo Sistema, no campo NUM_PROC do registro E112, no campo IND_PROC e o indicador 0 – SEFAZ.

SC020061 Redação original, vigente de 01.01.12 a 31.12.18:

SC020061  Restituição e ressarcimento de ICMS             Restituição de ICMS autorizado pela autoridade competente, inclusive os valores relativos ao ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária, reembolsado ao declarante que promoveu nova operação interestadual com retenção do imposto;        Informar o número do processo no registro E112.

SC020062

Utilização de saldo de AUC de integralização de capital

É a utilização da parcela mensal permitida de um total de uma Autorização para Utilização de Crédito – AUC destinada ao contribuinte, em período anterior, para integralização de capital, e para a qual foi autorizada apenas o uso de uma parcela a cada mês.

Informar o número da AUC, gerada no sistema SAT, no registro E112.

SC020063

Crédito autorizado em processo administrativo regular da SEF, exceto de restituição de ICMS-ST

Apropriação de crédito autorizado em processo administrativo regular da SEF, exceto a restituição de ICMS-ST.

Informar o número do processo no registro E112.

SC020064

Crédito proporcional à saída tributada de mercadoria inicialmente prevista para ocorrer sem débito

Apropriação de crédito proporcional à saída tributada de mercadoria cuja entrada sujeitava-se às hipóteses de não creditamento previsto no RICMS-SC/01, art. 35

 

SC020065

Crédito originado de operação de entrada de mercadoria destinada ao ativo permanente – CIAP.

Apropriação dos créditos relativos a bens do ativo permanente (Lei Complementar n° 102/00) – RICMS, arts. 37,§ 2°, e 39.

 

SC020066

Crédito por aplicação no SEITEC

Valor do crédito permitido pela contribuição ao SEITEC Lei nº 13.335/05, art 8º.

 

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112

SC020068 – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 447/15, art. 2º – Efeitos a partir de 01.01.16:

SC020068

Crédito referente ao saldo credor recebido da apuração do ICMS DIFAL/FCP (EC 87/15) do remetente de SC.

Valor do saldo credor recebido da apuração do ICMS DIFAL/FCP (EC 87/15) em transferência para a apuração do ICMS normal, no correspondente período de referência, relativo às operações interestaduais de contribuinte catarinense para consumidores não contribuintes.

 

SC029999

Outros ajustes de créditos

Registrar neste código outros ajustes de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111

 

3 – Estorno de débitos

 

 

SC030001

Estorno do valor do débito registrado nas saídas pelos optantes do regime de apuração especial para bares, restaurantes e similares.

 

Estorno da soma dos débitos de imposto registrados nas saídas de mercadorias promovidas por bares, restaurantes e similares que optaram pelo regime especial de apuração previsto no RICMS, An2, art. 140.

O débito de imposto deve ser informado normalmente nos respectivos registros.

 

SC030002 – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 077/17, art. 2º - Efeitos a partir de 01.04.17:

SC030002

Estorno de débito de mesmo valor do ICMS informado no Ajuste de débito especial com o código SC050003.

Lançar a titulo de estorno de débito na apuração do ICMS do mesmo mês o valor informado no Ajuste de débito especial com o código SC050003, decorrente da apuração em separado conforme determinado no inciso V do art. 23 do Anexo 2 do RICMS

 

 

SC039999

Estorno de outros débitos

Registrar neste código outros ajustes de estorno de débitos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111

 

4 – Deduções do imposto apurado

 

 

SC040001

Contribuição ao Fundosocial

Valor do crédito permitido pela contribuição ao Fundosocial, limitado a 6% do imposto devido no mês - Decr. 13335/05, art. 22

 

SC040002

Crédito pela contribuição ao Fundosocial

Crédito equivalente a 10% do valor da doação ao Fundosocial, calculado sobre o valor da contribuição e limitado ao valor que pode ser deduzido do ICMS - Decr. 13335/05, art. 22

 

SC049999

Outras deduções do imposto apurado

Registrar neste código outros ajustes de deduções do imposto apurado que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111

 

5 – Débito Especial

 

 

SC050001

ICMS devido no encerramento da fase do diferimento.

Débito de ICMS devido no encerramento da fase de diferimento: por não promover nova operação tributada, promover saída isenta, não-tributada ou com redução da base de cálculo, o imposto for devido por ocasião da entrada da mercadoria ou ocorrer qualquer evento que impossibilite a ocorrência do fato gerador – An3, Art. 1º, § 2°

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111

SC050002

ICMS devido na importação, recolhido no desembaraço aduaneiro, cuja nota fiscal de entrada será emitida no mês seguinte

Valor do imposto devido nas operações de importação ou na aquisição de serviços do exterior, recolhido por ocasião do desembaraço aduaneiro, cuja nota fiscal será emitida no mês seguinte

 

SC050003 – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 077/17, art. 2º - Efeitos a partir de 01.04.17:

SC050003

ICMS devido pela saída beneficiada por crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas, apurado conforme inciso V do art. 23 do Anexo 2 do RICMS.

Informar o valor do ICMS resultante da apuração em separado conforme previsto no inciso V do art. 23 do Anexo 2 do RICMS, nas saídas em operações e prestações beneficiadas pelo crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas, e demonstrado conforme disposto em Portaria da SEF.

 

 

SC059999

Outros débitos especiais

Registrar neste código outros ajustes de débitos especiais de imposto que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111

 

 

 

TABELA “B” – APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Esta tabela deve ser utilizada para informar no registro E220 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária) e nos respectivos registros filhos, se for o caso, os ajustes de apuração do imposto relativo aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais decorrentes das operações ou prestações relacionadas nesta tabela, cujos ajustes não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal. Também devem ser informadas neste registro, as operações dos códigos a seguir: SC100001, SC120002, SC120003 e SC120004.

 

É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxx9999 – outros ajustes de ...) quando existir código específico nesta tabela ou na tabela 5.3 (Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal) para informar o respectivo ajuste.

 

Código

Descrição

Descrição detalhada

Observações

SC100001

Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária por apuração (An2, art. 91-B)

Registrar neste código o ICMS devido pela substituição tributária nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, decorrente do Tratamento Tributário Diferenciado - An2, art. 91-B.

Observações – ALTERADAS Portaria SEF nº 335/12, art. 1º – Efeitos a partir de 01.01.13:

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220. Deve informar, também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo.

Código para ser informado nos arquivos de EFD de períodos entre 01 a 12/2012. 

Redação Original vigente até 31.12.12:

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220. Deve informar, também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo. 

SC100002 a SC120006 – ACRESCIDOS Portaria SEF nº 335/12, art. 2º – Efeitos a partir de 01.01.13:

SC100002

Débito referente ao saldo credor do ICMS-ST transferido ao estabelecimento consolidador

Valor do saldo credor do ICMS-ST no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.

 

SC100003

Débito referente aos saldos devedores do ICMS-ST recebidos de estabelecimentos consolidados

Valor dos saldos devedores do ICMS-ST de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.

 

.................

...................................

........................................................

.................

SC120005

Crédito referente ao saldo devedor do ICMS-ST transferido ao Estabelecimento consolidador

Valor do saldo devedor do ICMS-ST que foi transferido ao estabelecimento consolidador no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.

 

SC120006

Crédito referente aos saldos credores do ICMS-ST recebidos de estabelecimentos consolidados

Valor dos saldos credores do ICMS-ST de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for o estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.

 

SC109999

Outros ajustes de débitos

Registrar neste código outros ajustes de débitos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220

SC119999

Outros ajustes de estorno de créditos

Registrar neste código outros ajustes de estornos de créditos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220

SC120001

ICMS-ST recolhido por antecipação nas operações com combustíveis

ICMS-ST pago por antecipação, no próprio mês de apuração, pelo estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo – GLP – RICMS, art. 53, § 5º.

 

SC120002

Ressarcimento de ICMS ST decorrente das vendas para empresas do Simples Nacional.

Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabelecimento, relativo à venda às empresas inscritas no Simples Nacional decorrente da redução da margem de valor agregada em 70% (An. 3, Decr. nº 3.509/10);

Observações – ALTERADAS Portaria SEF nº 335/12, art. 1º – Efeitos a partir de 01.01.13:

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220. Deve informar, também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo.

Código para ser informado nos arquivos de EFD de períodos entre 01 a 12/2012. 

Redação Original vigente até 31.12.12:

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220. Deve informar, também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo. 

SC120003

Ressarcimento de ICMS ST decorrente das vendas para contribuintes localizados em outras unidades da federação.

Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabelecimento, relativo à venda interestadual, An. 3, art. 25, par. único;

 

Observações – ALTERADAS Portaria SEF nº 335/12, art. 1º – Efeitos a partir de 01.01.13:

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220. Deve informar, também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo.

Código para ser informado nos arquivos de EFD de períodos entre 01 a 12/2012. 

Redação Original vigente até 31.12.12:

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220. Deve informar, também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo. 

SC120004

Crédito presumido relativo às aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária.

Crédito presumido relativo às aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária promovidas por  contribuintes catarinenses, beneficiados com o Tratamento Tributário Diferenciado previsto no An 2, Art. 91 c/c An. 2, Art. 15, inc. XXXIV.

Observações – ALTERADAS Portaria SEF nº 335/12, art. 1º – Efeitos a partir de 01.01.13:

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220. Deve informar, também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo. 

Código para ser informado nos arquivos de EFD de períodos entre 01 a 12/2012. 

Redação Original vigente até 31.12.12:

 

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220. Deve informar, também, um registro E240 para cada documento fiscal que compõe o cálculo.

SC129999

Outros ajustes de créditos

Registrar neste código outros ajustes de créditos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220

SC139999

Outros ajustes de estorno de débitos

Registrar neste código outros ajustes de estornos de débitos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220

SC140001

Contribuição ao Fundosocial

Valor do crédito permitido pela contribuição ao Fundosocial.

 

SC149999

Outros ajustes de deduções do imposto apurado

Registrar neste código outros ajustes de deduções de ICMS-ST apurado que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220

SC159999

Outros Débitos especiais

Registrar neste código outros ajustes de débitos especiais de ICMS-ST apurado que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220

SC150001 – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 407/18, art. 3º - Efeitos a partir de 01.01.19:

SC150001

Complemento de ICMS quando fato gerador presumido se realizar por valor superior ao que serviu de base de cálculo para retenção da substituição tributária ICMS

Débito de ICMS devido quando o fato gerador presumido se realizar por valor superior ao que serviu de base de cálculo para retenção do imposto devido por substituição tributária - Anexo 3, art. 25, III e art. 26-B;

.......................................

 

TABELA “C” – APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO.

Código  

                     Descrição

XX109999

 Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;

XX119999

 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;

XX129999

 Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;

XX139999

 Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;

XX149999

 Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST para a UF XX.

Os códigos desta tabela somente devem ser utilizados pelos estabelecimentos deste Estado, inscritos como substitutos tributários em outras unidades da Federação, para detalhar, no registro E220 – Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária, as informações relativas às operações e a apuração do ICMS devido por substituição tributária para a respectiva unidade da Federação, quando a UF destinatária não disponibilizar tabela de ajuste própria.

Observação: As letras “XX” do código devem ser substituídas pela sigla da respectiva unidade da Federação.

TABELAS “D” e “E”– ACRESCIDAS – Portaria SEF nº 447/15, art. 3º – Efeitos a partir de 01.01.16:

TABELA “D” – APURAÇÃO DE ICMS DIFAL/FCP DEVIDO À SANTA CATARINA (EC 87/15)

Esta tabela deve ser utilizada para informar no registro E311 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota para UF de Origem/Destino de SC) e nos respectivos registros filhos, se for o caso, os ajustes de apuração do imposto relativos aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais, referentes ao ICMS DIFAL/FCP devido à Santa Catarina, tanto pelos contribuintes catarinenses nas suas operações interestaduais com consumidores, como pelos contribuintes de outras UFs nas suas operações com consumidores catarinenses.

É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxx9999 – outros ajustes que não se enquadram nos códigos específicos da tabela) quando existir código específico nesta tabela.

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO DETALHADA

OBSERVAÇÕES

SC200001

Débito referente ao saldo credor do ICMS Difal/FCP transferido para a apuração do ICMS normal do próprio contribuinte

Valor do saldo credor do ICMS Difal/FCP transferido para a apuração do ICMS normal do próprio contribuinte, no período de referência.

 

SC209999

Outros débitos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF de SC

Registrar neste código os ajustes de débitos que não se enquadram em nenhum código específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311

SC219999

Estorno de créditos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF de SC

Registrar neste código os ajustes de estorno de crédito que não se enquadram em nenhum código específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311

SC220001

Crédito referente ao saldo devedor do ICMS Difal/FCP transferido para a apuração do ICMS normal do próprio contribuinte

Valor do saldo devedor do ICMS Difal/FCP transferido para a apuração do ICMS normal do próprio contribuinte, no período de referência.

 

SC229999

Outros créditos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF de SC

Registrar neste código os ajustes de crédito que não se enquadram em nenhum código específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311

SC239999

Estorno de débitos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF de SC

Registrar neste código os ajustes de estorno de débitos que não se enquadram em nenhum código específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311

SC249999

Deduções do imposto apurado na apuração do ICMS Difal/FCP para a UF de SC

Registrar neste código os ajustes de deduções do imposto apurado que não se enquadram em nenhum código específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311

SC259999

Débito especial de ICMS Difal/FCP para a UF de SC

Registrar neste código os ajustes de outros débitos especiais do imposto que não se enquadram em nenhum código específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311

TABELA “E” – APURAÇÃO DE ICMS DIFAL/FCP DEVIDO À OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO (EC 87/15)

Esta tabela será utilizada somente quando a UF destinatária não disponibilizar, em sua legislação, códigos de ajuste próprios, e servirá para informar no registro E311 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota para UF de Origem/Destino de SC) e nos respectivos registros filhos, se for o caso, os ajustes de apuração do imposto relativos aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais, referentes ao ICMS DIFAL/FCP devido à outras unidades da Federação pelos contribuintes catarinenses nas suas operações interestaduais com consumidores não contribuintes.

Observação: Os dois primeiros dígitos dos códigos desta tabela, representados pelas letras “XX”, devem ser substituídos pela sigla da unidade da Federação de destino.

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

XX209999

 Outros débitos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF XX;

XX219999

 Estorno de créditos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF XX;

XX229999

 Outros créditos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF XX;

XX239999

 Estorno de débitos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF XX;

XX249999

 Deduções do imposto apurado na apuração do ICMS Difal/FCP para a UF XX;

XX259999

 Débito especial de ICMS Difal/FCP para a UF XX.