PORTARIA SEF N° 112/2025

PeSEF de 28.05.25

Altera a Portaria SEF nº 143, de 2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 136 da Constituição do Estado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF nº 143, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 9 de janeiro de 2025.

Florianópolis, 8 de maio de 2025.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

(Portaria SEF nº 112/2025)

“ANEXO I

(Portaria SEF nº 143/2022)

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Item

Dispositivo Legal

Nº do TTD

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9-C

RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 15, LI

1092

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” (NR)