PORTARIA SEF N° 196/2024

PeSEF de 06.08.24

Revoga a Portaria SEF nº 103, de 2008, que aprova o aplicativo destinado à “Declaração do ICMS Devido sobre o Estoque de Mercadorias Ingressadas no Regime de Substituição Tributária e Emissão do Documento de Arrecadação” e o respectivo Manual de Preenchimento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Portaria SEF nº 103, de 9 de junho de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.

Florianópolis, 22 de julho de 2024.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda