PORTARIA SEF N° 195/2024
PeSEF de 06.08.24
Altera a Portaria SEF nº 378, de 2018, que aprova as Especificações do Arquivo Eletrônico e Manual de Preenchimento do Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária (DRCST).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no inciso II do caput do art. 25 e no caput do art. 25-C, ambos do Anexo 3 do RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º O Registro 2130 do Bloco 2 do Anexo Único da Portaria SEF nº 378, de 29 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“REGISTRO 2130: ................................................................................................................
...............................................................................................................................................
Para fins do atendimento no § 4º do art. 25-A do Anexo 3 do RICMS/SC-01, que prevê a quantificação das entradas necessárias ao cálculo do valor ponderado médio mensal, deve-se somar a quantidade em estoque das mercadorias ingressadas no regime com as quantidades das entradas por aquisição da mesma mercadoria no mês.
Para atendimento do disposto no § 5º do art. 25 do Anexo 3 do RICMS/SC-01, relacionar neste registro as mesmas informações relativas ao estoque do ingresso da mercadoria no regime de substituição tributária enquanto não for satisfeita a condição prevista no § 4º do art. 25-A.
NOTA 9: No recebimento de devolução de mercadoria cuja saída para comercialização tenha ocorrido antes da data do seu ingresso no regime de substituição tributária, a NF-e de devolução deverá ser informada neste registro com o indicador do tipo de operação como entrada como (IND_OPER= código 0) e o código que indica o responsável pela retenção do ICMS-ST será obrigatoriamente (COD_RESP_RET = código 3). Também é obrigatória a identificação do tipo de documento de arrecadação (COD_DA) e o número do DARE (NUM_DARE) do imposto recolhido na entrada da devolução.
NOTA 10: Os débitos de ICMS-ST relativos ao estoque no ingresso da mercadoria no regime de substituição tributária informados na Declaração do ICMS Devido sobre o Estoque de Mercadorias Ingressadas no Regime de Substituição Tributária e Emissão do Documento de Arrecadação (DISE) somente serão computados como válidos no DRCST após o recolhimento da primeira parcela do fracionamento solicitado na DISE.
Arquivos pendentes de habilitação do crédito a restituir ou ressarcir, ou da montagem do conta-corrente do complemento em decorrência da falta do pagamento da primeira parcela do fracionamento solicitado na DISE, serão regularizados pelo envio de novo arquivo DRCST após efetuado o recolhimento da primeira parcela do fracionamento.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig. |
..... |
...................... |
............................................... |
............ |
............ |
.......... |
.......... |
02 |
IND_OPER |
Indicador do tipo de operação: 0 – Entrada (Aquisição); 1 – Devolução de aquisições 2 – ICMS Estoque Ingresso na ST |
C |
001* |
- |
O |
..... |
...................... |
............................................... |
............ |
............ |
.......... |
.......... |
24 |
COD_DA |
Código do modelo do documento de arrecadação: 0 – DARE 1 – GNRE 2 – DISE |
C |
001* |
- |
OC |
..... |
...................... |
............................................... |
............ |
............ |
.......... |
.......... |
...............................................................................................................................................
Campo 02 (IND_OPER) - Preenchimento: campo de preenchimento obrigatório para o registro de entrada, no ingresso de mercadoria no regime de substituição tributária e na devolução de entrada da mercadoria.
Validação: valores válidos: [0,1,2].
...............................................................................................................................................
Campo 08 (COD_RESP_RET) - Preenchimento: campo preenchido para indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 0). Também será preenchido para o indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 2); neste caso, o código que indica o responsável pela retenção do ICMS-ST deve ser obrigatoriamente o (COD_RESP_RET = código 3).
Validação: para indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 0): valores válidos: [1,2,3]. Para o indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 2): valor válido: [3].
Campo 09 (QTDE) - ..............................................................................................................
...............................................................................................................................................
Preenchimento para o indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 2): este campo deve ser preenchido com o valor “0” (zero).
Validação para o indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 2): o valor informado neste campo deve ser “0” (zero).
Campo 10 (UNID) - ...............................................................................................................
...............................................................................................................................................
Preenchimento para o indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 2): preencher com a mesma unidade de medida informada no Registro 0200.
Validação para o indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 2): o valor informado neste campo deve ser o mesmo informado no Registro 0200.
Campo 11 (FAT_CONV) - .....................................................................................................
...............................................................................................................................................
Preenchimento para o indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 2): este campo deve ser preenchido com o valor “0” (zero).
Validação para o indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 2): o valor informado neste campo deve ser “0” (zero).
Campo 12 (QTDE _C) - ........................................................................................................
...............................................................................................................................................
Preenchimento para o indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 2): informar a quantidade do estoque do item da mercadoria quando do seu ingresso no regime de substituição tributária.
Campo 13 (VL_E) - ...............................................................................................................
...............................................................................................................................................
Preenchimento para o indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 2): Informar o valor total do item da mercadoria existente em estoque na data do seu ingresso no regime de substituição.
...............................................................................................................................................
Campo 15 (VL_BC_ICMS) - ..................................................................................................
...............................................................................................................................................
Preenchimento para o indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 2): este campo deve ser preenchido com o valor “0” (zero).
Validação para o indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 2): o valor informado neste campo deve ser “0” (zero).
Campo 16 (ALIQ_ICMS) - .....................................................................................................
...............................................................................................................................................
Preenchimento para o indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 2): este campo deve ser preenchido com o valor “0” (zero).
Validação para o indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 2): o valor informado neste campo deve ser “0” (zero).
Campo 17 (VL_ICMS) - .........................................................................................................
...............................................................................................................................................
Preenchimento para o indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 2): este campo deve ser preenchido com o valor “0” (zero).
Validação para o indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 2): o valor informado neste campo deve ser “0” (zero).
Campo 18 (VL_BCST) - ........................................................................................................
...............................................................................................................................................
Preenchimento para o indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 2): este campo deve ser preenchido com o valor “0” (zero).
Validação para o indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 2): o valor informado neste campo deve ser “0” (zero).
Campo 19 (VL_BCST_INT) - ................................................................................................
...............................................................................................................................................
Preenchimento para o indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 2): Informar o valor total da base de cálculo da substituição tributária do item da mercadoria existente em estoque na data do seu ingresso no regime de substituição.
Campo 20 (ALIQ_ST_E) - .....................................................................................................
...............................................................................................................................................
Preenchimento para o indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 2): este campo deve ser preenchido com o valor “0” (zero).
Validação para o indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 2): o valor informado neste campo deve ser “0” (zero).
Campo 21 (ALIQ_ST_EF) - Preenchimento: para indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 0), (IND_OPER= código 1) e (IND_OPER= código 2) informar com mesmo valor informado no campo ALIQ_ICMS do Registro 0200.
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Campo 23 (VL _ICMS_ST) - .................................................................................................
...............................................................................................................................................
Preenchimento para o indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 2): preencher com o valor do ICMS-ST devido sobre o estoque do item da mercadoria e que foi somado ao débito declarado na DISE ativada pelo recolhimento da primeira fração do fracionamento solicitado, informada no (campo 25 - NUM_DARE) deste registro.
Campo 24 (COD_DA) - Valores válidos: [0,1,2]. Não informar este campo quando indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 1). Informação obrigatória para o indicador do tipo de operação (COD_RESP_RET=3). Não deve ser informado para o código que indica o responsável pela retenção do ICMS-ST (COD_RESP_RET = 2).
Validação: Requer o preenchimento do campo NUM_DARE deste Registro: Para o indicador de operação (IND_OPER= código 0): valores válidos: [0,1] e para o indicador do tipo de operação (IND_OPER = código 2): valor válido: [2].
Campo 25 (NUM_DARE) - Preenchimento: informar o número DARE do sistema SAT quando no (campo COD_DA) for indicado o código 0 ou 1, e, quando indicado o código 2, informar o número da DISE ativada pelo recolhimento da primeira fração do fracionamento solicitado.
Validação: conferir regra de validação do DARE ou DISE.
Campo 26 (COD_AJ) - Preenchimento: informar o código de ajuste de débito informado na EFD ICMS/IPI da entrada da mercadoria no estabelecimento, quando o ICMS - ST é devido na entrada ou no ingresso da mercadoria no regime de substituição tributária.
.....................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de julho de 2024.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda