PORTARIA SEF N° 312/2023
PeSEF de 25.10.23
Altera a Portaria SEF nº 378, de 2018, que aprova as Especificações do Arquivo Eletrônico e Manual de Preenchimento do Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária (DRCST).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto na Seção X do Capítulo II do Título II do Anexo 3 do RICMS/SC-01,
RESOLVE:
Art. 1º O Bloco 0 do Anexo Único da Portaria SEF nº 378, de 29 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“BLOCO 0: ............................................................................................................................
...............................................................................................................................................
2. ...........................................................................................................................................
Registro |
Descrição |
Obrigatoriedade do registro |
0000 |
Abertura do Arquivo Digital e Identificação da entidade |
O |
0001 |
Abertura do Bloco 0 |
O |
0004 |
Identificação do Estabelecimento Incorporador |
OC |
0005 |
Dados Complementares da entidade |
O |
0100 |
Dados do Contabilista |
O |
0150 |
Tabela de Cadastro do Participante |
O |
0190 |
Identificação das unidades de medida |
O |
0200 |
Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) |
O |
0205 |
Alteração do Item |
OC |
0206 |
Código de produto conforme Tabela ANP |
OC |
0220 |
Fatores de Conversão de Unidades |
O |
0990 |
Encerramento do Bloco 0 |
O |
...............................................................................................................................................
3.5. REGISTRO 0004: IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO INCORPORADOR
Este registro será preenchido exclusivamente para a identificação do estabelecimento incorporador, no caso de processo de sucessão devidamente registrado no CCICMS, quando o sujeito passivo da restituição ou complementação for o estabelecimento incorporado e apresentar a situação cadastral de “Baixado” no CCICMS na data do envio do arquivo.
Os débitos ou créditos resultantes da apuração serão imputados automaticamente ao estabelecimento incorporador.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo contendo “0004” |
C |
004 |
- |
O |
02 |
CNPJ |
Informar o CNPJ do estabelecimento incorporador em processo de sucessão devidamente registrado no CCICMS |
N |
014* |
- |
O |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – um por arquivo
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [0004]
Campo 02 (CNPJ) - Preenchimento: informar o CNPJ do estabelecimento incorporador
Validação: é conferido o dígito verificador (DV) do CNPJ informado. Deve constar do CCICMS em processo de sucessão devidamente registrado.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 9 de outubro de 2023.
Cleverson Siewert
Secretário de Estado da Fazenda