PORTARIA SEF N° 312/2023

PeSEF de 25.10.23

Altera a Portaria SEF nº 378, de 2018, que aprova as Especificações do Arquivo Eletrônico e Manual de Preenchimento do Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária (DRCST).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto na Seção X do Capítulo II do Título II do Anexo 3 do RICMS/SC-01,

RESOLVE:

Art. 1º O Bloco 0 do Anexo Único da Portaria SEF nº 378, de 29 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“BLOCO 0: ............................................................................................................................

...............................................................................................................................................

2. ...........................................................................................................................................

 

Registro

Descrição

Obrigatoriedade do registro

0000

Abertura do Arquivo Digital e Identificação da entidade

O

0001

Abertura do Bloco 0

O

0004

Identificação do Estabelecimento Incorporador

OC

0005

Dados Complementares da entidade

O

0100

Dados do Contabilista

O

0150

Tabela de Cadastro do Participante

O

0190

Identificação das unidades de medida

O

0200

Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços)

O

0205

Alteração do Item

OC

0206

Código de produto conforme Tabela ANP

OC

0220

Fatores de Conversão de Unidades

O

0990

Encerramento do Bloco 0

O

 

...............................................................................................................................................

3.5. REGISTRO 0004: IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO INCORPORADOR

Este registro será preenchido exclusivamente para a identificação do estabelecimento incorporador, no caso de processo de sucessão devidamente registrado no CCICMS, quando o sujeito passivo da restituição ou complementação for o estabelecimento incorporado e apresentar a situação cadastral de “Baixado” no CCICMS na data do envio do arquivo.

Os débitos ou créditos resultantes da apuração serão imputados automaticamente ao estabelecimento incorporador.

 

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrig

01

REG

Texto fixo contendo “0004”

C

004

-

O

02

CNPJ

Informar o CNPJ do estabelecimento incorporador em processo de sucessão devidamente registrado no CCICMS

N

014*

-

O

 

Observações:

Nível hierárquico - 2

Ocorrência – um por arquivo

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [0004]

Campo 02 (CNPJ) - Preenchimento: informar o CNPJ do estabelecimento incorporador

Validação: é conferido o dígito verificador (DV) do CNPJ informado. Deve constar do CCICMS em processo de sucessão devidamente registrado.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 9 de outubro de 2023.

Cleverson Siewert

Secretário de Estado da Fazenda