PORTARIA SEF N° 243/2023

PeSEF de 11.08.23

Altera a Portaria SEF nº 377, de 2019, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por contribuintes estabelecidos neste Estado e estabelece outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no inciso V do caput e no § 1º da cláusula nona do Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria SEF nº 377, de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Ficam dispensados os seguintes registros e seus eventuais registros filhos:

 

0210

0221

1200

1210

1250

1255

1601

1700

1710

1960

1970

1975

1980

B001

B020

B025

B030

B035

B350

B420

B440

B460

B470

B500

B510

B990

C116

C120

C140

C141

C165

C179

C180

C181

C185

C186

C191

C330

C350

C370

C380

C390

C430

C460

C470

C480

C495

C591

C600

C601

C610

C690

C800

C810

C815

C850

C855

C857

C860

C870

C880

C890

C895

C897

D600

D610

D690

H030

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                                                                     ” (NR)

Art. 2º O Anexo II da Portaria SEF nº 377, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO II

REQUISITOS COMPLEMENTARES DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL

......................................................................................................

26. REQUISITO XXVI – REGISTRO 1601 (OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS)

26.1. As empresas obrigadas à EFD ICMS/IPI ficam dispensadas de enviar o Registro 1601 a contar de janeiro de 2023.

............................................................................................” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 3 de agosto de 2023.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda