PORTARIA SEF N° 243/2023
PeSEF de 11.08.23
Altera a Portaria SEF nº 377, de 2019, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por contribuintes estabelecidos neste Estado e estabelece outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no inciso V do caput e no § 1º da cláusula nona do Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria SEF nº 377, de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam dispensados os seguintes registros e seus eventuais registros filhos:
0210 |
0221 |
1200 |
1210 |
1250 |
1255 |
1601 |
1700 |
1710 |
1960 |
1970 |
1975 |
1980 |
B001 |
B020 |
B025 |
B030 |
B035 |
B350 |
B420 |
B440 |
B460 |
B470 |
B500 |
B510 |
B990 |
C116 |
C120 |
C140 |
C141 |
C165 |
C179 |
C180 |
C181 |
C185 |
C186 |
C191 |
C330 |
C350 |
C370 |
C380 |
C390 |
C430 |
C460 |
C470 |
C480 |
C495 |
C591 |
C600 |
C601 |
C610 |
C690 |
C800 |
C810 |
C815 |
C850 |
C855 |
C857 |
C860 |
C870 |
C880 |
C890 |
C895 |
C897 |
D600 |
D610 |
D690 |
H030 |
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” (NR)
Art. 2º O Anexo II da Portaria SEF nº 377, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
REQUISITOS COMPLEMENTARES DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
......................................................................................................
26. REQUISITO XXVI – REGISTRO 1601 (OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS)
26.1. As empresas obrigadas à EFD ICMS/IPI ficam dispensadas de enviar o Registro 1601 a contar de janeiro de 2023.
............................................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 3 de agosto de 2023.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda