PORTARIA SEF N° 124/2023
PeSEF de 27.04.23
Altera a Portaria SEF nº 378, de 2018, que aprova as Especificações do Arquivo Eletrônico e Manual de Preenchimento do Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária (DRCST).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1 º O Registro 2113 do Bloco 2 do Anexo Único da Portaria SEF nº 378, de 29 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“REGISTRO 2113: DOCUMENTOS FISCAIS DE VENDAS (MODELO 55 e MODELO 65) DA MERCADORIA IDENTIFICADA NO REGISTRO 2110, E DOCUMENTO FISCAL LANÇADO NA ENTRADA PELA DEVOLUÇÃO DA MESMA MERCADORIA
......................................................................................................
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
........... |
...................... |
........................................ |
............ |
.......... |
........... |
............ |
04 |
CHV_NFE |
Número completo da chave da NF-e de venda ou devolução de vendas ou da NFC-e |
N |
044* |
- |
O |
05 |
DT_NFE |
Data da emissão de NF-e ou NFC-e informada na EFD ICMS/IPI |
N |
008* |
- |
OC |
........... |
...................... |
........................................ |
............ |
.......... |
........... |
............ |
07 |
CNPJ |
CNPJ do destinatário que constou da NF-e ou NFC-e de venda. Deve ser o mesmo na NF-e de devolução de vendas |
N |
014* |
- |
OC |
08 |
CPF |
CPF que consta na NF-e ou NFC-e de venda |
N |
011* |
- |
OC |
09 |
NUM_ITEM |
Número sequencial do item que identifica a mercadoria e consta na NF-e de venda ou devolução de venda ou da NFC-e |
N |
003 |
- |
O |
10 |
QTDE_IND_S |
Quantidade do item da mercadoria que consta da NF-e ou NFC-e de venda, inclusive na devolução de venda, ou da NFC-e |
N |
- |
05 |
O |
........... |
...................... |
........................................ |
............ |
.......... |
........... |
............ |
......................................................................................................
Campo 04 (CHV_NFE) - Preenchimento: para indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 0) informar a chave da NF-e ou NFC-e de saída do item de mercadoria e para indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 1) informar a chave da NF-e recebida para a devolução de venda, ou a NF-e de emissão própria destinada a acobertar a devolução de venda.
Validação: é conferido o dígito verificador (DV) da chave da NF-e ou NFC-e.
Campo 05 (DT_NFE) – Preenchimento: informar com a data de emissão da NF-e ou NFC-e informada na EFD ICMS/IPI.
Validação: o valor informado deve ser no formato “ddmmaaaa”. Obrigatório quando indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 0). O valor informado no campo deve ser igual ou maior que DT_INI e igual ou menor que DT_FIN do registro 0000.
......................................................................................................
Campo 07 (CNPJ) - Preenchimento: para indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 0) informar o CNPJ do destinatário que consta da NF-e ou NFC-e e para indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 1) informar o mesmo CNPJ do destinatário que constou da NF-e de venda ou da NF-e de devolução de venda quando a venda foi acobertada por cupom fiscal ECF.
Validação: é conferido o dígito verificador (DV) do CNPJ informado. Obrigatoriamente um dos campos, CNPJ ou CPF, deverá ser preenchido, exceto no caso de o destinatário ser estrangeiro e na NF-e for informada a tag “idEstrangeiro”, com o número do passaporte, ou outro documento legal.
Campo 08 (CPF) - Preenchimento: para indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 0) informar o CPF do destinatário que consta da NF-e ou NFC-e e para indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 1) informar o mesmo CPF do destinatário que constou da NF-e de venda ou da NF-e de devolução de venda quando a venda foi acobertada por cupom fiscal ECF.
Validação: é conferido o dígito verificador (DV) do CPF informado. Obrigatoriamente um dos campos, CNPJ ou CPF, deverá ser preenchido, exceto no caso de o destinatário ser estrangeiro e na NF-e for informada a tag “idEstrangeiro”.
Campo 09 (NUM_ITEM) - Preenchimento: - Preenchimento: para indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 0) informar o número sequencial do item de mercadoria que consta na NF-e ou NFC-e de saída e para indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 1) informar o número sequencial do item de mercadoria que consta na NF-e de devolução de venda.
Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
............................................................................................” (NR)
Art. 2 º O Registro 2114 do Bloco 2 do Anexo Único da Portaria SEF nº 378, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação
“REGISTRO 2114: .......................................................................
......................................................................................................
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
....... |
........................... |
................................................ |
....... |
......... |
....... |
.......... |
02 |
CNPJ |
CNPJ do destinatário da NF-e ou NFC-e de venda referenciada |
N |
014* |
- |
OC |
03 |
CPF |
CPF que consta na NF-e ou NFC-e de venda referenciada |
N |
011* |
- |
OC |
04 |
CHV_NFE_REF |
Número completo da chave da NF-e ou NFC-e de saída referenciada |
N |
044* |
- |
OC |
....... |
........................... |
................................................ |
....... |
......... |
....... |
.......... |
07 |
DT_DOC_REF |
Data da emissão do cupom fiscal, NF-e ou NFC-e de saída referenciada |
N |
008* |
- |
O |
....................................................................................................
Campo 02 (CNPJ) - Preenchimento: informar o CNPJ que consta no campo destinatário da NF-e ou NFC-e referenciada.
Validação: é conferido o dígito verificador (DV) do CNPJ informado. Obrigatoriamente um dos campos, CNPJ ou CPF, deverá ser preenchido.
Campo 03 (CPF) - Preenchimento: informar o CPF que consta no campo destinatário da NF-e ou NFC-e de saída referenciada.
Validação: é conferido o dígito verificador (DV) do CPF informado. Obrigatoriamente um dos campos, CNPJ ou CPF, deverá ser preenchido.
Campo 04 (CHV_NFE_REF) - Preenchimento: campo de preenchimento obrigatório para NF-e ou NFC-e de saída da mercadoria devolvida, que está sendo referenciada.
Validação: é conferido o dígito verificador (DV) da chave da NF-e ou NFC-e e se consta no Registro 2113 do período do demonstrativo.
......................................................................................................
Campo 07 (DT_NFE_REF) – Preenchimento: informar com data de emissão da NF-e ou NFC-e de venda referenciada que constou da EFD ICMS/IPI, ou da emissão do cupom fiscal quando informado o campo NUM_DOC_REF.
Validação: o valor informado deve ser no formato “ddmmaaaa”. O valor informado no campo deve ser maior ou igual ao valor do campo DT-INI e menor ou igual ao valor do campo DT_FIN do registro 0000”. (NR)
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de abril de 2023.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda