PORTARIA SEF Nº 526/2022
PeSEF de 15.12.22
Altera a Portaria SEF nº 143, de 2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 136 da Constituição do Estado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF nº 143, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Ato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.
Florianópolis, 13 de dezembro de 2022.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
(assinado digitalmente)
ANEXO ÚNICO
(Portaria SEF nº 526/2022)
“ANEXO I
(Portaria SEF nº 143/2022)
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Item |
Dispositivo Legal |
Nº do TTD |
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19 |
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 21, XII |
1077 |
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“(NR)