PORTARIA SEF N° 289/2022

PeSEF de 20.07.22

Altera a Portaria SEF nº 143, de 2022, que dispõe sobre as transferências a serem realizadas por empresas detentoras de tratamento tributário diferenciado destinadas aos fundos instituídos pelo Estado, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 136 da Constituição do Estado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria SEF nº 143, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................................................................

......................................................................................................

III – ao Fundo da Infância e Adolescência do Estado de Santa Catarina (FIA) ou fundo equivalente instituído por município catarinense, nos termos do art. 260 da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, em montante equivalente a 1% (um por cento) do valor do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) devido a cada período de apuração, nos termos do art. art. 104-A  do RICMS/SC-01; e

IV – ao Fundo Estadual do Idoso (FEI-SC) ou fundo equivalente instituído por município catarinense, nos termos do art. 3º da Lei federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2020, em montante equivalente a 1% (um por cento) do valor do IRPJ devido a cada período de apuração, nos termos do art. art. 104-A  do RICMS/SC-01.

............................................................................................” (NR)

Art. 2º O Anexo II da Portaria SEF nº 143, de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Ato.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 18 de julho de 2022.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)

ANEXO ÚNICO

(Portaria SEF nº 289/2022)

“ANEXO II

(Portaria SEF nº 143/2022)

.............................................................................................................................................................

 

Item

Dispositivo Legal

Nº do TTD

........

................................................................................

...................

28

RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 266-A

1076

”(NR)