PORTARIA SEF N° 477/2021

PeSEF de 29.11.21

Altera a Portaria SEF nº 377, de 2019, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD por contribuintes estabelecidos neste Estado, e estabelece outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º da Portaria SEF nº 377, de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Ficam dispensados, até 31 de dezembro de 2022, os seguintes registros:

................................................................................................................................................................. ” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de novembro de 2021.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)