PORTARIA SEF N° 365/2021

PeSEF de 10.09.21

Altera a Portaria SEF nº 153, de 2012, que aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP), e a Portaria SEF nº 269, de 2018, que aprova a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC) e da DIME.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º O item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“3.2.12.6. ....................................................................................................

 

Quadro

Origem

Código de Receita

Classe de Vencimento

Data

09

1

1449

....................................

...............................................

10510

Dia 16 do mês seguinte

10529

Dia 20 do mês seguinte

.................................

....................................

...............................................

11

2

1473

....................................

...............................................

10510

Dia 16 do mês seguinte

10529

Dia 20 do mês seguinte

.................................

....................................

...............................................

............

...........

.................................

....................................

...............................................

” (NR)

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SEF nº 269, de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CLASSE DE VENCIMENTOS

 

Item

Classe

Descrição

Dispositivo legal

Vigência

.......

...........

...........................................................

........................................

......................

6

...............................................................................................................................................

 

...........

...........................................................

........................................

.....................

10510

Utilizado para recolhimento da primeira parcela do imposto devido por distribuidoras de energia elétrica

Art. 60, § 1º, XIII, “a”, e § 35

01/08/21 até (vigente)

7

...............................................................................................................................................

 

...........

...........................................................

........................................

.....................

10529

Utilizado para recolhimento da segunda parcela do imposto devido por distribuidoras de energia elétrica

Art. 60, § 1º, XIII, “b”, e § 35

01/08/21 até (vigente)

.......

...........

...........................................................

........................................

.....................

” (NR)

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo aplicável aos recolhimentos realizados a partir de setembro de 2021, para o período de referência de agosto de 2021.

Florianópolis, 8 de setembro de 2021.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)