PORTARIA SEF N° 306/2021

PeSEF de 27.07.21

Altera a Portaria SEF nº 377, de 2019, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD por contribuintes estabelecidos neste Estado, e estabelece outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto no inciso V do caput e no § 1º da cláusula nona do Ajuste SINIEF 2/09, de 3 de abril de 2009, e no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01,

RESOLVE:

Art. 1 º O art. 3º-A da Portaria SEF nº 377, de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º-A. O contribuinte que pleitear créditos acumulados de ICMS, proveniente de exportações ou saídas isentas internas, nos termos do inciso II do § 3º do art. 40 do RICMS/SC-01, para fins de controle do crédito transferível previsto no art. 45 do RICMS/SC-01, a partir da competência julho/2021, deverá informar nos registros C197 ou D197 da Escrituração Fiscal o código de ajuste ‘SC90000001’ como detalhe de todos os itens de mercadorias ou produtos suscetíveis de geração que forem objeto do pedido de crédito acumulado.” (NR)

Art. 2 º O art. 3º-B da Portaria SEF nº 377, de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º-B. O contribuinte que, a partir da competência julho/2021, pleitear créditos acumulados de ICMS sobre as saídas de produtos fabricados pelo próprio estabelecimento deverá:

............................................................................................” (NR)

Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de julho de 2021.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

 (assinado digitalmente)