PORTARIA SEF N° 260/2021

PeSEF de 28.06.21

Altera a Portaria SEF nº 396, de 2018, que disciplina procedimentos para o ressarcimento e restituição do ICMS retido por substituição tributária e estabelece outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto nos arts. 25 a 26-A do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 12 da Portaria SEF nº 396, de 14 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. Juntamente com a emissão da ordem de compensação ou transferência do crédito a ressarcir ou restituir para fins de compensação escritural do imposto devido por substituição tributária devida a este Estado, conforme disposto nos §§ 2º, 4º e 6º do art. 11 desta Portaria, obrigatoriamente será emitida NF-e, que deverá atender os seguintes requisitos:

I – .................................................................................................

......................................................................................................

b) 5603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária, quando da emissão de NF-e nas hipóteses dos §§ 4º e 6º do art. 11 desta Portaria, quando o destinatário substituto tributário for localizado neste Estado;

c) 6603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária, quando da emissão de NF-e na hipótese do § 6º do art. 11, quando o destinatário substituto tributário for localizado em outra Unidade da Federação;

............................................................................................” (NR)

Art. 2º O art. 14 da Portaria SEF nº 396, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. Para apropriação do crédito a ressarcir ou restituir das transferências e compensações de que tratam os §§ 2º, 4º e 6º do art. 11 desta Portaria, será observado o seguinte:

........................................................................................... ” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de junho de 2021.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)