PORTARIA SEF N° 96/2021

PeSEF de 12.03.21

Altera a Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001, que disciplina o instituto da consulta versando sobre a vigência, aplicação e interpretação da legislação tributária estadual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1 º O art. 2º da Portaria SEF nº 226, de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .........................................................................................

......................................................................................................

III – o Presidente do Tribunal Administrativo Tributário, tendo por suplente o Vice-Presidente do Tribunal, e

............................................................................................” (NR)

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de março de 2021.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)

 (assinado digitalmente)