PORTARIA SEF N° 327/2020
PeSEF de 30.11.20
Altera a Portaria SEF nº 377, de 28 de novembro de 2019, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD por contribuintes estabelecidos neste Estado e estabelece outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do caput do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto no inciso V do caput e no § 1º da cláusula nona do Ajuste SINIEF 2/09, de 3 de abril de 2009, e no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria SEF nº 377, de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Ficam dispensados, até 31 de dezembro de 2021, os seguintes registros:
C180 |
C181 |
C185 |
C186 |
C330 |
C380 |
C430 |
C480 |
C810 |
C815 |
C870 |
C880 |
H030 |
1250 |
1255 |
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“ (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de novembro de 2020.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda