PORTARIA SEF Nº 302/2020
PeSEF de 12.11.20
Altera a Portaria SEF no 269, de 31 de agosto de 2018, que aprova a tabela de Classes de Vencimentos que será utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC) e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no inciso I do art. 59 e na alínea “d” do inciso I do art. 169 do Anexo 5, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, bem como os itens 2.2.3.2 do Anexo I e 2.1.2.10 do Anexo II da Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004, e o item 3.2.12.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012,
R E S O L V E:
Art. 1º A descrição para a classe de vencimento 10014 no item 3 do Anexo Único da Portaria SEF no 269, de 31 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
3 |
Até o 10º dia após o período de apuração |
|||
|
10014 |
Utilizado para recolhimentos de imposto: |
RICMS/SC-01: |
|
.................................................................... |
.......................... |
...................... |
||
- relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10375) |
Art. 60, § 1º, X |
01/01/13 até 31/10/20 |
||
.................................................................... |
.......................... |
...................... |
” (NR)
Art. 2º A descrição para a classe de vencimento 10316 no item 12 do Anexo Único da Portaria SEF no 269, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
12 |
Até o 10º dia após o primeiro decêndio |
|||
|
10316 |
Utilizado para: |
RICMS/SC-01: |
|
.................................................................... |
.......................... |
...................... |
||
- o recolhimento da primeira parcela do imposto devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10375 e 10014) |
Art. 60, § 1º, X. |
01/01/2013 até 31/10/20 |
||
............. |
.................................................................... |
.......................... |
...................... |
” (NR)
Art. 3º Os itens 15, 16 e 17 do Anexo Único da Portaria SEF no 269, de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
15 |
Até o dia 25 de cada mês |
||||||
|
10375 |
Utilizado para: |
RICMS/SC-01: |
|
|||
.................................................................... |
.......................... |
..................... |
|||||
- o recolhimento da segunda parcela do imposto devido pela prestação de serviço de telecomunicação (ver classes 10316 e 10014) |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, X |
01/01/2013 até 31/10/20 |
|||||
16 |
Até o dia 18 de cada mês |
||||||
|
10383 |
Utilizado para recolhimento da parcela única do imposto, equivalente a 100% do montante devido no mês anterior (ver classe 10391) |
RICMS/SC-01, Art. 53, § 5º |
01/08/06 até 31/10/20 |
|||
17 |
Até o dia 18 do mês subsequente |
||||||
|
10391 |
Utilizado para recolhimento do valor remanescente do saldo devedor do imposto (ver classe 10383) |
RICMS/SC-01, Art. 53, § 5º |
01/08/06 até 31/10/20 |
|||
” (NR)
Art. 4º O item 19 do Anexo Único da Portaria SEF no 269, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
19 |
Até o dia 22 de cada mês |
|||
|
10456 |
Antecipação de 50% do montante devido no mês anterior devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10014) |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, XII |
01/01/13 até 31/10/20 |
” (NR)
Art. 5º Os itens 22 e 23 do Anexo Único da Portaria SEF no 269, de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
22 |
Até o dia 4 do subsequente ao do período de apuração |
|||
10480 |
Utilizado para recolhimentos do imposto |
RICMS/SC-01: |
||
- relativo a antecipação de 12% (doze por cento) do montante devido no mês anterior devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10456 e 10499) |
Art. 60, § 1º, XII, “b” |
01/08/18 até 31/10/20 |
||
- recolhimento do ICMS retido por substituição tributária devida pela distribuição de energia elétrica |
Art. 60, § 1º, XII, “d” |
01/08/18 até 31/10/20 |
||
23 |
Até o dia 16 do subsequente ao do período de apuração |
|||
|
10499 |
Utilizado para recolhimentos do imposto relativo ao saldo devedor remanescente, devido pela distribuição de energia elétrica (ver classe 10456 e 10480) |
RICMS/SC-01, Art. 60, § 1º, XII, “c” |
01/08/18 até 31/10/20 |
” (NR)
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2020.
Florianópolis, 7 de novembro de 2020.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda