PORTARIA SEF N° 416/2019

PeSEF de 19.12.19

Altera a Portaria SEF nº 378, de 2018, que Aprova as Especificações do Arquivo Eletrônico e Manual de Preenchimento do Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária (DRCST).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º O Registro 2110 do Bloco 2 do Anexo Único da Portaria SEF nº 378, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“REGISTRO 2110: ......................................................................

.....................................................................................................

 

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrig

...

.......................................

.....................................................................

...........

.......

.........

........

06

VL_T_BCST_V_CF

Valor total da Base de Cálculo da Substituição Tributária proporcional à quantidade de vendas da mercadoria a consumidor final em que houve a incidência de ICMS-ST nas operações anteriores.

Sempre que apurar complementação de imposto preencher com o produto do campo QTDE_T_V_CF deste registro pelo campo VLM_UNIT_BCST_G do Registro 2121, ou quando apurada restituição preencher com o produto do campo QTDE_T_V_CF deste registro pelo campo VLM_UNIT_BCST do Registro 2120.

N

-

02

OC

...

.......................................

.....................................................................

...........

.......

.........

........

 

Observações:

......................................................................................................

Campo 06 (VL_T_BCST_V_CF) - Preenchimento: informar com valor total da base de cálculo da Substituição Tributária resultante da multiplicação do campo QTDE_T_V_CF deste registro e do campo VLM_UNIT_BCST_G do Registro 2121, sempre que apurada complementação, ou do campo VLM_UNIT_BCST do Registro 2120, sempre que apurada restituição.

Validação: o valor informado pode ser “0” (zero), sempre que o campo VLM_UNIT_BCST_G do Registro 2121 foi preenchido com “0” (zero).

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de dezembro de 2019.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda