PORTARIA SEF N° 201/2019
PeSEF de 05.07.19
Altera a Portaria SEF nº 396, de 2018, que disciplina procedimentos para o ressarcimento e restituição do ICMS retido por substituição tributário e estabelece outras providências
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 14 da Portaria SEF nº 396, de 22 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. ........................................................................................
I – .................................................................................................
......................................................................................................
c) no Quadro 46, informar o número da OTC referenciada no “Campo de Uso Livre do Fisco” das NF-e escrituradas no Livro de Entradas e cujo valor do crédito de ressarcimento foi somado na coluna Valor contábil para o CFOP 1.603 informado no Quadro 01.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de junho de 2019.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda