PORTARIA SEF N° 201/2019

PeSEF de 05.07.19

Altera a Portaria SEF nº 396, de 2018, que disciplina procedimentos para o ressarcimento e restituição do ICMS retido por substituição tributário e estabelece outras providências

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 14 da Portaria SEF nº 396, de 22 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. ........................................................................................

I – .................................................................................................

......................................................................................................

c) no Quadro 46, informar o número da OTC referenciada no “Campo de Uso Livre do Fisco” das NF-e escrituradas no Livro de Entradas e cujo valor do crédito de ressarcimento foi somado na coluna Valor contábil para o CFOP 1.603 informado no Quadro 01.

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de junho de 2019.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda