PORTARIA SEF N° 23/2019
PeSEF de 30.01.2018
Altera o art. 13 da Portaria SEF nº 396, de 2018, que disciplina procedimentos para o ressarcimento e restituição do ICMS retido por substituição tributário e estabelece outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 13 da Portaria SEF nº 396, de 14 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. A apropriação em conta gráfica dos valores das transferências e compensações referidas nos §§ 1º e 3º do art. 11 desta Portaria ocorrerá por meio da Autorização para Utilização de Crédito (AUC), gerada pelo SAT nos mesmos moldes daquela prevista no art. 52 do RICMS/SC-01, observado o seguinte.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de janeiro de 2019.
Paulo eli
Secretário de Estado da Fazenda