PORTARIA SEF Nº 447/2015

PeSEF de 11.12.15

 

Altera a Portaria SEF nº 287, de 2011, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da EFD por contribuintes estabelecidos em Santa Catarina.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01,

R E S O L V E:

Art. 1º O Apêndice “B” da Portaria SEF nº 287, de 8 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido dos Registros E311 e E312, com a seguinte redação:

“APÊNDICE B – LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL

......................................................................................................

Registro E311:

Campo 02 - Informar o código correspondente ao ajuste de apuração do ICMS Diferencial de Alíquota e Fundo de Combate à Pobreza (ICMS DIFAL/FCP), aplicável às operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte (EC 87/15). Serão utilizados os códigos definidos na Tabela “D” do Anexo I desta Portaria para efetuar os ajustes relativos ao ICMS DIFAL/FCP devido à Santa Catarina, tanto pelos contribuintes catarinenses nas suas operações com outras unidades da Federação, como pelos contribuintes de outras UFs nas suas operações com consumidores catarinenses. Tratando-se de ajuste relativo ao ICMS DIFAL/FCP devido à outra unidade da Federação, nas operações interestaduais praticada por contribuinte catarinense, devem ser utilizados os códigos definidos na legislação da respectiva UF de destino ou, na inexistência desta, os códigos definidos na Tabela “E” do Anexo I desta Portaria.

Campo 03 - O preenchimento deste campo é obrigatório para descrever o ajuste da apuração, quando for utilizado no campo “COD_AJ_APUR” qualquer dos códigos genéricos da tabela “D” do Anexo I desta Portaria (códigos SCxx9999 = outros ajustes que não se enquadram em nenhum código específico da tabela)

Registro E312:

Campo 03 - Informar o número do processo ao qual o ajuste está vinculado. Este campo deve ser obrigatoriamente preenchido em todos os casos em que o ajuste de apuração referir-se a débito ou a crédito decorrente de benefício fiscal ou procedimento especial autorizado por regime especial.

............................................................................................” (NR)

Art. 2º A Tabela “A” do Anexo I da Portaria SEF nº 287, de 8 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescida dos códigos SC000010 e SC020068, com a seguinte redação:

“TABELA “A” – APURAÇÃO DE ICMS PRÓPRIO

......................................................................................................

Código

Descrição

Descrição detalhada

Observações

...............

......................................

....................................................

...................................

SC000010

Débito referente ao saldo devedor recebido da apuração do ICMS DIFAL/FCP (EC 87/15) do remetente de SC.

Valor do saldo devedor recebido da apuração do ICMS DIFAL/FCP (EC 87/15) em transferência para a apuração do ICMS normal, no correspondente período de referência, relativo às operações interestaduais de contribuinte catarinense para consumidores não contribuintes. 

 

...............

......................................

....................................................

...................................

SC020068

Crédito referente ao saldo credor recebido da apuração do ICMS DIFAL/FCP (EC 87/15) do remetente de SC.

Valor do saldo credor recebido da apuração do ICMS DIFAL/FCP (EC 87/15) em transferência para a apuração do ICMS normal, no correspondente período de referência, relativo às operações interestaduais de contribuinte catarinense para consumidores não contribuintes. 

 

...............

......................................

....................................................

...................................

 

............................................................................................” (NR)

Art. 3º O Anexo I da Portaria SEF nº 287, de 8 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido das Tabelas “D” e “E”, com a seguinte redação:

“TABELA “D” – APURAÇÃO DE ICMS DIFAL/FCP DEVIDO À SANTA CATARINA (EC 87/15)

Esta tabela deve ser utilizada para informar no registro E311 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota para UF de Origem/Destino de SC) e nos respectivos registros filhos, se for o caso, os ajustes de apuração do imposto relativos aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais, referentes ao ICMS DIFAL/FCP devido à Santa Catarina, tanto pelos contribuintes catarinenses nas suas operações interestaduais com consumidores, como pelos contribuintes de outras UFs nas suas operações com consumidores catarinenses.

É vedada a utilização de códigos genéricos (códigos SCxx9999 – outros ajustes que não se enquadram nos códigos específicos da tabela) quando existir código específico nesta tabela.

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO DETALHADA

OBSERVAÇÕES

SC200001

Débito referente ao saldo credor do ICMS Difal/FCP transferido para a apuração do ICMS normal do próprio contribuinte

Valor do saldo credor do ICMS Difal/FCP transferido para a apuração do ICMS normal do próprio contribuinte, no período de referência.

 

SC209999

Outros débitos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF de SC

Registrar neste código os ajustes de débitos que não se enquadram em nenhum código específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311

SC219999

Estorno de créditos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF de SC

Registrar neste código os ajustes de estorno de crédito que não se enquadram em nenhum código específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311

SC220001

Crédito referente ao saldo devedor do ICMS Difal/FCP transferido para a apuração do ICMS normal do próprio contribuinte

Valor do saldo devedor do ICMS Difal/FCP transferido para a apuração do ICMS normal do próprio contribuinte, no período de referência.

 

SC229999

Outros créditos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF de SC

Registrar neste código os ajustes de crédito que não se enquadram em nenhum código específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311

SC239999

Estorno de débitos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF de SC

Registrar neste código os ajustes de estorno de débitos que não se enquadram em nenhum código específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311

SC249999

Deduções do imposto apurado na apuração do ICMS Difal/FCP para a UF de SC

Registrar neste código os ajustes de deduções do imposto apurado que não se enquadram em nenhum código específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311

SC259999

Débito especial de ICMS Difal/FCP para a UF de SC

Registrar neste código os ajustes de outros débitos especiais do imposto que não se enquadram em nenhum código específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do Registro E311

“TABELA “E” – APURAÇÃO DE ICMS DIFAL/FCP DEVIDO À OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO (EC 87/15)

Esta tabela será utilizada somente quando a UF destinatária não disponibilizar, em sua legislação, códigos de ajuste próprios, e servirá para informar no registro E311 (Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota para UF de Origem/Destino de SC) e nos respectivos registros filhos, se for o caso, os ajustes de apuração do imposto relativos aos débitos, créditos, estornos de débitos ou de créditos, deduções do imposto ou débitos especiais, referentes ao ICMS DIFAL/FCP devido à outras unidades da Federação pelos contribuintes catarinenses nas suas operações interestaduais com consumidores não contribuintes.

Observação: Os dois primeiros dígitos dos códigos desta tabela, representados pelas letras “XX”, devem ser substituídos pela sigla da unidade da Federação de destino.

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

XX209999

 Outros débitos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF XX;

XX219999

 Estorno de créditos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF XX;

XX229999

 Outros créditos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF XX;

XX239999

 Estorno de débitos para ajuste de apuração do ICMS Difal/FCP para a UF XX;

XX249999

 Deduções do imposto apurado na apuração do ICMS Difal/FCP para a UF XX;

XX259999

 Débito especial de ICMS Difal/FCP para a UF XX.

............................................................................................” (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Florianópolis, 8 de dezembro de 2015.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda