PORTARIA SEF N° 366/2015

PeSEF de 13.10.15

Altera a Portaria SEF n° 13, de 25 de janeiro de 2013, que aprovou o aplicativo Declaração de Débitos de ICMS Especiais (DDE) e o respectivo Manual de Preenchimento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SEF nº 13, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS DE ICMS ESPECIAIS – DDE

1. Instruções Iniciais

1.1. Serão disponibilizadas duas aplicações que serão utilizadas para declarar valores de ICMS ou retirar omissão de DIME em exercício já encerrado para o seu envio:

1.1.1. a “DDE - Regularização em Exercício Encerrado” se destinará a:

1.1.1.1. eliminar omissão de DIME, inclusive a exigida no encerramento de atividades;

1.1.1.2. informar valor de ICMS em cada período de referência, quando no Conta-corrente do SAT existir pagamentos não apropriados ou apresentar saldo credor, decorrentes de valores recolhidos e não declarados.

1.1.2. a “DDE - Informar Valor ICMS”, se destinará a informar o valor do ICMS a recolher ou complementar o valor do imposto já recolhido em cada período de referência.

1.1.2.1. Quando se tratar ICMS devido decorrente de apuração decendial será apresentada uma única DDE para o respectivo período de referência.

1.2. A DDE poderá ser exigida em operações especiais promovidas pela Secretaria de Estado da Fazenda.

1.3. A DDE será entregue via "internet" por meio de aplicativo específico disponibilizado na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda.

1.4. O acesso ao aplicativo da DDE será excluso para os contabilistas credenciados.

1.5. A DDE destinada à regularização do saldo credor, prevista no item 1.1.12, e para informar débitos de ICMS, prevista no item 1.1.2, poderá ser cancelada pelo próprio emitente diretamente no aplicativo previsto no item 4.4, desde que o cancelamento ocorra antes do lançamento de transações específicas decorrentes do recolhimento, do pedido de parcelamento, da emissão de notificação fiscal ou da inscrição do em dívida ativa;

1.5.1. Não sendo permitido o cancelamento pelo próprio emitente da DDE, deverá ser solicitada a anulação do débito lançado no Conta-corrente do SAT através da apresentação de petição junto à Gerencia Regional ao qual jurisdicionado.

2. Instrução para preenchimento do Aplicativo “DDE - Regularização em Exercício Encerrado”:

2.1. Identificação do Contribuinte: informar a inscrição no CCICMS e no CNPJ;

2.2. Botão Buscar: ao clicar no botão “Buscar” será apresentado os Dados do Contribuinte com as seguintes informações:

2.2.1. Identificação do Contribuinte: inscrição no CCICMS e CNPJ e o Nome;

2.2.2. Relação das ocorrências, contendo:

2.2.2.1. Período de Referência: período onde constatado a ocorrência;

2.2.2.2. Motivo da Regularização:

a) Eliminar Omissão DIME: relaciona os períodos onde verificados a ocorrência;

b) Regularizar Pagamento não Apropriado no Conta-Corrente: relaciona os períodos onde verificados a ocorrência de pagamentos não apropriados dos respectivos Código de Receita e Classe de Vencimento vinculados à Conta 1 - ICMS Normal, Conta 2 - Substituição Tributária e Conta 4 - ICMS Classe de Vencimento;

c) Regularizar Saldo Credor existente no Conta-Corrente: relaciona os períodos onde verificada a existência de saldo credor nas respectivas Conta 1 - ICMS Normal, Conta 2 - Substituição Tributária e Conta 4 - ICMS Classe de Vencimento.

2.2.2.3. Valor do ICMS: informa o montante de pagamentos não apropriados ou do saldo credor existente no Conta-corrente;

2.2.3. Seleção de Períodos e Motivo de Regularização: cada ocorrência poderá ser selecionada individualmente assinalando cada quadrículo ou o quadrículo ao lado do nome da coluna “Período” para selecionar todas as ocorrências;

2.3. Botão Resolver Pendências: ao clicar neste botão será gerado e enviado DDE para cada ocorrência selecionada. Quando regularização for do motivo descrito alíneas “b” e “c” do item 2.2.2.2, a DDE será gerada com o valor referido no item 2.2.2.3;

2.3.1. Confirmado o envio, a partir da seleção do “Sim” no pop-up apresentado, será gerado o “Comprovante de Entrega da Declaração”, contendo:

2.4.1.1. a identificação do emitente;

2.4.1.2. relação das DDE contidas no comprovante, identificando:

a) o período de referência;

b) o número da DDE;

c) a descrição do motivo da regularização de cada DDE;

d) o valor do ICMS de cada DDE.

3. Instrução para preenchimento do Aplicativo “DDE - Informar Valor do ICMS”:

3.1. Identificação do Contribuinte: informar a inscrição no CCICMS e no CNPJ;

3.2. Botão Buscar: ao clicar no botão “Buscar” será apresentada os Dados do Contribuinte com as seguintes informações:

3.2.1. Identificação do Contribuinte: inscrição no CCICMS e CNPJ e Nome;

3.2.2. Relação de Motivos para envio da DDE: selecionado o motivo será disponibilizado o “Botão Incluir”;

3.3. Botão Incluir: permite a adição de débitos para mais de um período de referência. Ao clicar no botão se abrirá um “pop-up”, para o preenchimento contendo as seguintes informações:

3.3.1. Período: informar período de referência para o qual se pretende informar débito de ICMS;

3.3.2. Receita: selecionar a receita correspondente ao ICMS que se pretende informar. Serão listados os seguintes Códigos de Receita, para seleção:

3.3.2.1. 2526 - ICMS Normal - DDE: neste código serão informados os débitos de ICMS Normal apurado ou devido por ocasião do fato gerador;

3.3.2.2. 2534 - ICMS Substituição Tributária - DDE: neste código serão informados os débitos de ICMS Substituição Tributária decorrente de apuração mensal ou devido em cada operação;

3.3.3. Valor: informar o valor do ICMS devido em cada período de referência. O valor do débito deve ser informado pelo seu valor original.

3.3.3.1.  Somente será permitida a geração uma DDE de cada código de receita em cada período de referência a cada acesso ao aplicativo.

3.3.3.2. Para contribuinte enquadrado no Simples Nacional será disponibilizado exclusivamente o Código de Receita “2534 - ICMS Substituição Tributária - DDE”.

3.3.4. Botão Aceitar: ao clicar no botão “Aceitar” o débito será adicionado na lista descrita no item 3.4.

3.4. Lista dos Débitos Informados: relaciona os débitos para o qual serão geradas as DDE e conterá as seguintes informações:

3.4.1. Período: período de referência para o qual foi informado débito;

3.4.2. Receita: Código de Receita e sua descrição;

3.4.3. Valor: valor do ICMS informado;

3.4.4. Ícone Editar: clicando no ícone Editar reabre pop-up descrito no item 3.3 permitindo a edição do Valor;

3.4.5. Ícone Excluir; clicando no ícone Excluir elimina o débito da lista;

3.5. Botão Enviar: ao clicar neste botão será gerado e enviado DDE para cada período de referência.

3.5.1. Confirmado o envio, a partir da seleção do “Sim” no pop-up apresentado, será gerado o “Comprovante de Entrega da Declaração”, contendo:

3.5.1.1. a identificação do emitente;

3.5.1.2. a relação das DDE contidas no comprovante, identificando:

a) o número da DDE;

b) o período de referência;

c) o valor do ICMS de cada DDE;

d) o Código de Receita e descrição.

4. Instrução para preenchimento do aplicativo “DDE - Consulta e Cancelamento, que relaciona DDE geradas nos aplicativos descritos nos itens 2 e 3.

4.1. Para se efetuar a consulta deverá:

4.1.1. informar o número de inscrição no CCICMS do emitente;

4.1.2. informar o período de referência inicial e final para consulta; e

4.1.3. selecionar um dos seguintes filtros disponíveis;

4.2. Botão Buscar: clicando no botão será disponibilizada:

4.2.1. mensagem própria para quando não existir DDE enviadas no período solicitado;

4.2.2. lista das DDE emitidas para o período solicitado, contendo as seguintes colunas:

4.2.2.1. número da DDE;

4.2.2.2. período de apuração;

4.2.2.3. descrição do motivo;

4.2.2.4. Código de Receita, conforme motivo;

4.2.2.5. valor do ICMS da declaração;

4.2.2.6. situação: ativa ou cancelada;

4.3. Ícone Ver Detalhes: clicando no ícone “Ver Detalhes”, a DDE selecionada poderá ser visualizada e impressa a partir desta aplicação.

4.3.1. Será disponibilizada as seguintes informações:

4.3.1.1. número da DDE;

4.3.1.2. a identificação do emitente: Nome, inscrição no CCICMS e no CNPJ;

4.3.1.3. o motivo do envio;

4.3.1.4. o período de referência;

4.3.1.5. o valor do ICMS;

4.3.1.6. o Código de Receita e descrição;

4.3.1.7. a situação: Ativa ou Cancelada.

4.4. Ícone Cancelar declaração: clicando no ícone “Cancelar” será mostrada caixa de texto solicitando a confirmação do procedimento;

4.4.1. caso a DDE selecionada para cancelamento se enquadrar na condição prevista no item 1.5, será apresentada mensagem informado da impossibilidade de concluir o procedimento, caso contrário a mesma será cancelada;

4.4.2. a DDE cancelada também poderá ser consultada por meio do aplicativo “DIME - Consulta DIME/GIA-ST, e quando se tratar da DDE - Regularização em Exercício Encerrado, a correspondente transação anulada no Conta-corrente utilizando o aplicativo “Conta-corrente - Consulta Visão Integral”, na função “Visualizar Transações Canceladas”. “(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 1º de outubro de 2015.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda