PORTARIA SEF Nº 102/2015
PeSEF de 08.05.15
Altera a Portaria SEF nº 287, de 2011, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da EFD por contribuintes estabelecidos em Santa Catarina.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01,
R E S O L V E :
Art. 1º O art. 1º da Portaria SEF nº 287, de 8 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .........................................................................................
......................................................................................................
II – na geração de
arquivos EFD por contribuintes catarinenses, o Manual de Orientação do Leiaute
da EFD deverá ser observado em conjunto com as seguintes disposições:
APÊNDICE A – DAS INFORMAÇÕES DE REFERÊNCIA
......................................................................................................
APÊNDICE B – LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Registro 0000:
......................................................................................................
Registro 0200:
Campo 04
(COD_BARRA): informar o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos
códigos EAN, UPC e DUN-14). Não informar o conteúdo do campo se o produto não
possuir este código, exceto quando tratar-se de mercadoria ou prestação registrada
em ECF, caso em que será informado o código adotado em conformidade com o art. 51
do Anexo 9 do RICMS/SC.
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Os códigos SC020030 e SC020031 da Tabela “A” do Anexo I da Portaria SEF nº 287, de 8 de dezembro de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações:
“TABELA “A” –
APURAÇÃO DE ICMS PRÓPRIO
......................................................................................................
SC020030 |
Crédito presumido ao abatedor nas saídas internas de
produtos do abate de aves domésticas. |
Crédito presumido autorizado por regime especial ao
estabelecimento abatedor nas saídas internas de carnes e miudezas
comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas, de aves das
espécies domésticas - An2, Art. 17, I. |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado -
TTD no registro E112. |
SC020031 |
Crédito presumido ao abatedor nas saídas internas de
produtos do abate de suínos. |
Crédito presumido autorizado por regime especial ao
estabelecimento abatedor nas saídas internas de produtos resultantes da
matança de suínos - An2, Art. 17, II. |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado -
TTD no registro E112. |
............................................................................................” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de abril de 2015.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda