PORTARIA SEF N° 102/2012
DOE de 28.03.12
Altera a Portaria SEF nº 90, de 13 de maio de 2010, que
dispõe sobre a utilização de aeroportos de outras unidades da Federação na
importação de mercadorias e bens em operações beneficiadas por TTD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº
381, de 07 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 1º da Portaria SEF nº 90, de 2010, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizada, aos contribuintes detentores dos
tratamentos tributários diferenciados relativos às operações de importação e
saídas subseqüentes, concedidos com base na legislação tributária, a importação das mercadorias
e bens objeto daquelas operações mediante o desembarque em aeroportos
internacionais localizados em outras unidades da Federação.
...................................................................................”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de março de 2012.
Nelson Antônio Serpa
Secretário de Estado da Fazenda