PORTARIA SEF N° 102/2012

DOE de 28.03.12

Altera a Portaria SEF nº 90, de 13 de maio de 2010, que dispõe sobre a utilização de aeroportos de outras unidades da Federação na importação de mercadorias e bens em operações beneficiadas por TTD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 1º da Portaria SEF nº 90, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica autorizada, aos contribuintes detentores dos tratamentos tributários diferenciados relativos às operações de importação e saídas subseqüentes, concedidos com base na legislação tributária, a importação das mercadorias e bens objeto daquelas operações mediante o desembarque em aeroportos internacionais localizados em outras unidades da Federação.

...................................................................................”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de março de 2012.

Nelson Antônio Serpa

Secretário de Estado da Fazenda