PORTARIA N.° 090 /SEF – 12/03/2012

DOE de 29.03.12

V. Portaria 184/12

V. Portaria 192/11

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1° do artigo 8° da Lei n° 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza para os meses de abril, maio e junho de 2012, com respaldo no disposto no § 3° desse mesmo artigo 8°, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.

NELSON ANTÔNIO SERPA

 Secretário de Estado da Fazenda