PORTARIA SEF Nº 291/2011

DOE de 15.12.11

Altera o Anexo Único da Portaria SEF nº 222/10, que aprova o aplicativo da GIA-ST e respectivo Manual de Preenchimento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto no art. 33, § 2º, II e art. 37, II, do Anexo 3 do RICMS/SC-01,

R E S O L V E :

Art. 1 º - O Anexo Único da Portaria SEF nº 222, de 2010, fica acrescido do seguinte item:

“9. Quadro INFORMAÇÕES PARA EMPRESAS DE MARKETING DIRETO - informado por empresa que utilize o sistema de marketing direto na comercialização de seus produtos:

9.1. Campo 501 - Valor das operações de saída promovidas por empresas que utilizem o sistema de marketing direto na comercialização de seus produtos, conforme disposto no art. 37, § 7º, do Anexo  3 do RICMS-SC/01, discriminadas por município de destino;

9.1.1. Coluna Código do Município de Santa Catarina: informar, conforme Tabela de Códigos de Municípios, o código do Município onde estiver localizado o revendedor que opere na modalidade de venda porta-a-porta ou a banca de jornal e revistas, nas operações promovidas por empresas que utilizem o sistema de marketing direto;

9.1.2. Coluna Valor: preencher com o valor das operações de saída promovidas por empresas que utilizem o sistema de marketing direto.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Secretaria de Estado da Fazenda,

Florianópolis, 12 de dezembro de 2011.

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Fazenda