DOE de 15.12.11
Altera o Anexo Único da Portaria SEF nº 222/10, que aprova o aplicativo da GIA-ST e respectivo Manual de Preenchimento.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, I, da Lei
Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto no art.
33, § 2º, II e art. 37, II, do Anexo 3 do RICMS/SC-01,
R E S O L V E :
Art. 1 º - O Anexo Único da Portaria SEF nº
222, de 2010, fica acrescido do seguinte item:
“9. Quadro
INFORMAÇÕES PARA EMPRESAS DE MARKETING DIRETO - informado por empresa que
utilize o sistema de marketing direto na comercialização de seus produtos:
9.1. Campo 501 -
Valor das operações de saída promovidas por empresas que utilizem o sistema de marketing
direto na comercialização de seus produtos, conforme disposto no art. 37, § 7º,
do Anexo 3 do RICMS-SC/01, discriminadas
por município de destino;
9.1.1. Coluna
Código do Município de Santa Catarina: informar, conforme Tabela de Códigos de
Municípios, o código do Município onde estiver localizado o revendedor que
opere na modalidade de venda porta-a-porta ou a banca de jornal e revistas, nas
operações promovidas por empresas que utilizem o sistema de marketing direto;
9.1.2. Coluna
Valor: preencher com o valor das operações de saída promovidas por empresas que
utilizem o sistema de marketing direto.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Secretaria de
Estado da Fazenda,
Florianópolis, 12 de
dezembro de 2011.
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de
Estado da Fazenda