PORTARIA Nº 169 /SEF – 08/12/2011
DOE de 15.12.11
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto
no § 1º do artigo
8° da Lei nº
13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza para os meses de janeiro,
fevereiro e março de 2012, com respaldo no disposto no § 3º desse
mesmo artigo 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por
substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em
favor do Fundosocial.
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Fazenda