PORTARIA Nº 169 /SEF 08/12/2011

DOE de 15.12.11

V. Portaria 192/11

V. Portaria 144/11

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1º do artigo 8° da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2012, com respaldo no disposto no § 3º desse mesmo artigo 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Fazenda