PORTARIA SEF Nº 086/2011
DOE de 04.05.11
Altera a Portaria SEF nº 222, de 2010, que aprovou o
aplicativo destinado à remessa da GIA-ST e respectivo Manual de Preenchimento
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº
381, de 07 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no
Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,
Anexo 3, art.
33, § 2º, II e art. 37, II,
R E S O L V E :
Art. 1º Os itens 8 e 8.1 do Anexo Único da Portaria
SEF nº 222, de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“8. Quadro Repasse
e Recolhimento Complementar ICMS-ST Combustíveis - Valor do Repasse informado
pelas Refinarias de Petróleo ou Suas Bases, conforme disposto no RICMS-SC/01,
Anexo 3, art.
177 e o valor do recolhimento complementar devido, quando o valor do
imposto devido à UF de destino for superior do imposto cobrado na UF de origem,
conforme o disposto no RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 173, § 3º.
8.1. Campo 301 -
Valor do Repasse do dia 10 - será preenchido pela refinaria de petróleo que
efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidoras
de combustíveis, importador e Transportador Revendedor Retalhista - TRR, em
relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria
de petróleo ou suas bases, conforme disposto no RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 177, III,
"a" ou pelo remetente da mercadoria,
quando o valor do imposto devido a este estado for superior ao imposto
cobrado na UF de origem, responsável pelo recolhimento complementar a este
Estado, conforme disposto no RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 173, § 3º.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de maio de 2011.
Florianópolis, 27 de
abril de 2011.
ALMIR JOSÉ GORGES