PORTARIA SEF Nº 086/2011

DOE de 04.05.11

Altera a Portaria SEF nº 222, de 2010, que aprovou o aplicativo destinado à remessa da GIA-ST e respectivo Manual de Preenchimento

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 3, art. 33, § 2º, II e art. 37, II,

R E S O L V E :

Art. 1º Os itens 8 e 8.1 do Anexo Único da Portaria SEF nº 222, de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“8. Quadro Repasse e Recolhimento Complementar ICMS-ST Combustíveis - Valor do Repasse informado pelas Refinarias de Petróleo ou Suas Bases, conforme disposto no RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 177 e o valor do recolhimento complementar devido, quando o valor do imposto devido à UF de destino for superior do imposto cobrado na UF de origem, conforme o disposto no RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 173, § 3º.

8.1. Campo 301 - Valor do Repasse do dia 10 - será preenchido pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, importador e Transportador Revendedor Retalhista - TRR, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, conforme disposto no RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 177, III, "a" ou pelo remetente da mercadoria,  quando o valor do imposto devido a este estado for superior ao imposto cobrado na UF de origem, responsável pelo recolhimento complementar a este Estado, conforme disposto no RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 173, § 3º.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2011.

Florianópolis, 27 de abril de 2011.

ALMIR JOSÉ GORGES