DOE de 22.11.10
Altera o Anexo Único da Portaria SEF nº 166/2008.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei
Complementar 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo
11, art. 29,
R E S O
L V E:
Art. 1º O
Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, constante
do Anexo Único da Portaria SEF nº 166, de
21 de outubro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o
item 2.6.1.2 – Bloco C – fica acrescido dos registros C700, C790 e C791 com a
seguinte redação:
“
C |
Consolidação
dos Documentos Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via
única - (Empresas obrigadas ao Convênio ICMS 115/03) |
C700 |
2 |
V |
|
N |
OC |
N |
OC |
C |
Registro
Analítico dos Documentos - Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06)
emitidas em via única |
C790 |
3 |
1:N |
|
N |
O(Se
existir C700) |
N |
O(Se
existir C700) |
C |
Registro
de Informações de ICMS ST por UF |
C791 |
4 |
1:N |
|
N |
OC |
N |
OC |
”
II - o
item 2.6.1.3 – Bloco D - fica acrescido
dos registros D695, D696 e D697 com a seguinte redação:
“
D |
Consolidação
da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de
Serviço de Telecomunicação (código 22) |
D695 |
2 |
V |
|
N |
OC |
N |
OC |
D |
Registro
Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22) |
D696 |
3 |
1:N |
|
N |
O(Se
existir D695) |
N |
O(Se
existir D695) |
D |
Registro
de Informações de ICMS ST POR UF |
D697 |
4 |
1:N |
|
N |
OC |
N |
OC |
”
III - O
texto do REGISTRO C500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) E
NOTA FISCAL CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Este
registro deve ser apresentado pelos contribuintes fornecedores de energia
elétrica, quando da emissão de documentos fiscais em múltiplas vias, enquadrados
ou não no Convênio ICMS 115/03, e de gás canalizado para informar as operações de
saídas e por todos os contribuintes para informar as operações de entradas.”
IV - Ficam
incluídos os registros C700, C790 e C791 com a seguinte redação:
“REGISTRO C700: CONSOLIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS NF/CONTA ENERGIA
ELÉTRICA (CÓD 06),
EMITIDAS EM VIA
ÚNICA (EMPRESAS ENQUADRADAS NO CONVÊNIO ICMS
115/03)
Este
registro deve ser apresentado com a consolidação das Notas Fiscais/Conta de
Energia Elétrica (código 06 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) pelas
empresas enquadradas no Convênio ICMS ll5/2003.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr |
Saída |
0l |
REG |
Texto fixo contendo “C700“ |
C |
004 |
- |
Não apresentar |
O |
02 |
COD_MOD |
Código do modelo do documento
fiscal, conforme a Tabela 4.l.l |
C |
002* |
- |
O |
|
03 |
SER |
Série do documento fiscal |
C |
004 |
- |
OC |
|
04 |
NRO_ORD_INI |
Número de ordem inicial |
N |
009 |
- |
O |
|
05 |
NRO_ORD_FIN |
Número de ordem final |
N |
009 |
- |
O |
|
06 |
DT_DOC_INI |
Data
de emissão inicial dos documentos / Data inicial de vencimento da
fatura |
N |
008* |
- |
O |
|
07 |
DT_DOC_FIN |
Data de emissão final dos
documentos / Data final do vencimento da fatura |
N |
008* |
- |
O |
|
08 |
NOM_MEST |
Nome do arquivo Mestre de
Documento Fiscal |
C |
0l5 |
- |
O |
|
09 |
CHV_COD_DIG |
Chave de codificação
digital do arquivo Mestre de Documento Fiscal |
C |
032 |
- |
O |
Observações:
Nível
hierárquico - 2
Ocorrência
— vários (por arquivo)
Regras
de preenchimento:
Campo 04
- Validação: o valor informado deve ser maior que “0” (zero).
Campo 05
- Validação: o valor informado deve ser igual ou maior que o valor no campo
NRO_ORD_INI.
Campo 06
- Preenchimento: informar data de emissão inicial dos documentos, formato
“ddmmaaaa” ou a data inicial do vencimento da fatura, conforme disposto na
legislação estadual.
Campo 07
- Preenchimento: informar data de emissão final dos documentos, formato
“ddmmaaaa” ou a data final do vencimento da fatura, conforme disposto na legislação
estadual.
Validação:
o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do
registro 0000.
Campo 08
- Preenchimento: informar o nome do volume do arquivo mestre de documento fiscal,
conforme item 4.5 do Anexo Único (Manual de Orientação) do Convênio ICMS
ll5/2003.
Campo 09
- Preenchimento: chave de codificação digital do arquivo Mestre de Documento
Fiscal, conforme Parágrafo Único da Cláusula Segunda do Conveio ICMS ll5/2003.
Informações
interestaduais devem estar englobadas na consolidação deste registro e também
devem ser informadas no registro l500. Neste caso, as informações repetidas no
l500 terão apenas efeito declaratório, não sendo consideradas no cálculo da
apuração.
REGISTRO
C790: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 06).
Este
registro representa a escrituração dos documentos fiscais dos modelos
especificados no C700, totalizados pelo agrupamento das combinações dos valores
de CST, CFOP e Alíquota dos itens de cada registro consolidado.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr |
Saída |
0l |
REG |
Texto
fixo contendo “C790“ |
C |
004 |
- |
Não apresentar |
O |
02 |
CST_ICMS |
Código
da Situação Tributária, conforme a tabela indicada
no item 4.3.l |
N |
003* |
- |
O |
|
03 |
CFOP |
Código
Fiscal de Operação e Prestação, conforme a
tabela indicada no item 4.2.2 |
N |
004* |
- |
O |
|
04 |
ALIQ_ICMS |
Alíquota
do ICMS |
N |
006 |
02 |
OC |
|
05 |
VL_OPR |
Valor
da operação correspondente à combinação de
CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS. |
N |
- |
02 |
O |
|
06 |
VL_BC_ICMS |
Parcela correspondente ao
“Valor da base
de cálculo do
ICMS“ referente à
combinação CST_ICMS,
CFOP, e alíquota do ICMS |
N |
- |
02 |
O |
|
07 |
VL_ICMS |
Parcela correspondente ao
“Valor do ICMS“ referente à
combinação CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS |
N |
- |
02 |
O |
|
08 |
VL_BC_ICMS_ST |
Valor
da base de cálculo do ICMS substituição tributária |
N |
- |
02 |
O |
|
09 |
VL_ICMS_ST |
Valor
do ICMS retido por substituição tributária |
N |
- |
02 |
O |
|
l0 |
VL_RED_BC |
Valor não
tributado em função da
redução da base
de cálculo do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do
ICMS.. |
N |
- |
02 |
O |
|
ll |
COD_OBS |
Código da
observação do lançamento fiscal (campo
02 do Registro 0460) |
C |
006 |
- |
OC |
Observações:
Nível
hierárquico - 3
Ocorrência
- l:N (um ou vários por registro C700)
Regras
de preenchimento:
Campo 02
- Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação
Tributária do ICMS, referenciada no item 4.3.l do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de l8
de abril de 2008.
Campo 03
- Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal
de Operação e Prestação, conforme Ajuste SINIEF 07/0l.
Campo 10
- Validação: este campo só pode ser preenchido se os dois últimos dígitos do
campo CST_ICMS forem iguais a 20 ou 70.
Campo 11
- Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0460.
REGISTRO
C791: REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE ST POR UF (COD 06)
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr |
Saída |
0l |
REG |
Texto
fixo contendo “C79l“ |
C |
004 |
- |
Não |
O |
02 |
UF |
Sigla
da unidade da federação a que se refere a retenção
ST |
C |
002* |
- |
apresen tar |
O |
03 |
VL_BC_ICMS_ST |
Valor
da base de cálculo do ICMS substituição tributária |
N |
- |
02 |
|
O |
04 |
VL_ICMS_ST |
Valor
do ICMS retido por substituição tributária |
N |
- |
02 |
|
O |
Observações:
Nível
hierárquico - 4
Ocorrência
- l:N”
V - a
letra “a” do texto do registro D500: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
(CÓDIGO 21) E NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22) passa a
vigorar com a seguinte redação:
“[...]
a) pelos
contribuintes prestadores de serviço de comunicação, quando da emissão de
documentos fiscais em múltiplas vias, enquadrados ou não no Convênio ICMS
115/03, para informar as prestações de serviços de comunicação; e”
VI - Ficam
incluídos os registros D695, D696 E D697 com a seguinte redação:
“REGISTRO D695:
CONSOLIDAÇÃO DA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS -
NOTAS DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
(CÓDIGO 21) E DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22).
Este
registro deve ser apresentado pelas empresas enquadradas no Convênio ICMS
ll5/2003, relativo à consolidação das Notas Fiscais de Serviços de Comunicação
(código 2l) e Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação (código 22 ),
emitidas em via única.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saídas |
0l |
REG |
Texto
fixo contendo “D695“ |
C |
004 |
- |
Não aprese
ntar |
O |
02 |
COD_MOD |
Código
do modelo do documento fiscal, conforme
a Tabela 4.l.l. |
C |
002* |
- |
O |
|
03 |
SER |
Série
do documento fiscal |
C |
004 |
- |
O |
|
04 |
NRO_ORD_INI |
Número
de ordem inicial |
N |
009 |
- |
O |
|
05 |
NRO_ORD_FIN |
Número
de ordem final |
N |
009 |
- |
O |
|
06 |
DT_DOC_INI |
Data
de emissão inicial dos documentos / Data inicial
de vencimento da fatura |
N |
008* |
- |
O |
|
07 |
DT_DOC_FIN |
Data
de emissão final dos documentos / Data final
do vencimento da fatura |
N |
008* |
- |
O |
|
08 |
NOM_MEST |
Nome
do arquivo Mestre de Documento Fiscal |
C |
0l5 |
- |
O |
|
09 |
CHV_COD_DIG |
Chave
de codificação digital do arquivo Mestre de Documento
Fiscal |
C |
032 |
- |
O |
Observações:
NIvel
hierárquico - 2
Ocorrência
—vários (por arquivo)
Regras
de preenchimento:
Campo 06
- Preenchimento: informar a data de emissão inicial dos documentos, no formato
“ddmmaaaa”, sem os separadores de formatação.
Validação:
o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do
registro 0000.
Campo 07
- Preenchimento: informar a data de emissão final dos documentos, no formato
“ddmmaaaa”, sem os separadores de
formatação.
Validação:
o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do
registro 0000.
Campo 08
- Preenchimento: informar o nome do volume do arquivo mestre de documento
fiscal, conforme Convênio ICMS ll5/03.
Campo 09
- Preenchimento: informar a chave de codificação digital do arquivo mestre de
documento fiscal, conforme Parágrafo Único da Cláusula Segunda do Convênio ICMS
ll5/2003.
REGISTRO
D696: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 21 E 22).
O
objetivo deste registro é resumir o tratamento tributário aplicado aos
documentos fiscais de serviços de comunicação, especificados no Registro D695,
totalizados pelo CST, CFOP e Alíquota.
Este
registro representa a escrituração da consolidação das Notas Fiscais de
Serviços de Comunicação (código 2l da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) e
Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação (código 22 da Tabela Documentos
Fiscais do ICMS) prestadas no registro D695 e totalizadas pela combinação de
CST, CFOP e Alíquota.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr. |
Saídas |
0l |
REG |
Texto
fixo contendo “D696“ |
C |
004 |
- |
Não aprese
ntar |
O |
02 |
CST_ICMS |
Código
da Situação Tributária, conforme a tabela indicada
no item 4.3.l |
N |
003* |
- |
O |
|
03 |
CFOP |
Código
Fiscal de Operação e Prestação, conforme a tabela
indicada no item 4.2.2 |
N |
004* |
- |
|
O |
04 |
ALIQ_ICMS |
Alíquota
do ICMS |
N |
006 |
02 |
OC |
|
05 |
VL_OPR |
Valor
da operação correspondente à combinação de CST_ICMS,
CFOP, e alíquota do ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos |
N |
- |
02 |
O |
|
06 |
VL_BC_ICMS |
Parcela
correspondente ao “Valor da base de cálculo
do ICMS“ referente à combinação CST_ICMS,
CFOP, e alíquota do ICMS |
N |
- |
02 |
O |
|
07 |
VL_ICMS |
Parcela
correspondente ao “Valor do ICMS“ referente
à combinação CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS |
N |
- |
02 |
O |
|
08 |
VL_BC_ICMS _ST |
Valor
da base de cálculo do ICMS substituição tributária |
N |
- |
02 |
O |
|
09 |
VL_ICMS_ST |
Valor
do ICMS retido por substituição tributária |
N |
- |
02 |
O |
|
l0 |
VL_RED_BC |
Valor
não tributado em função da redução da base de cálculo
do ICMS, referente à combinação de CST_ICMS,
CFOP e alíquota do ICMS. |
N |
- |
02 |
O |
|
ll |
COD_OBS |
Código
da observação do lançamento fiscal (campo 02 do
Registro 0460) |
C |
006 |
- |
OC |
Observações:
NÍVEL
hierárquico - 3
Ocorrência
— l:N
Campo 02
- Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação
Tributária referente ao ICMS, constante do Anexo do Convênio SN/70 e obedecer
as seguintes regras:
ICMS
Normal:
a) se os dois últimos dígitos deste campo forem 30, 40, 4l, 50, ou 60, então os valores dos campos
VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero);
b) se os dois últimos dígitos deste campo forem
diferentes de 30, 40, 4l, 50, e 60,
então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores
que “0” (zero);
c) se
os dois últimos
dígitos deste campo
forem iguais a
5l ou 90,
então os valores
dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS
e VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero).
Campo 03
- Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal
de Operação e Prestação, conforme anexo do Convênio SN/70.
Campo 10
- Validação: o valor informado neste campo deve ser maior que “0” (zero) se os
dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 20 ou 70.
Campo 11
- Validação: o valor informado deve existir no campo COD_OBS do registro 0460.
REGISTRO
D697: REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE ST POR UF (COD 21 E 22).
Este
registro deve ser apresentado para informar os valores de ICMS retidos por
Substituição Tributária.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Entr |
Saída |
0l |
REG |
Texto
fixo contendo “D697“ |
C |
004 |
- |
Não apresen
tar |
O |
02 |
UF |
Sigla
da unidade da federação a que se refere a retenção
ST |
C |
002* |
- |
O |
|
03 |
VL_BC_ICMS_ST |
Valor
da base de cálculo do ICMS substituição tributária |
N |
- |
02 |
O |
|
04 |
VL_ICMS_ST |
Valor
do ICMS retido por substituição tributária |
N |
- |
02 |
O |
Observações:
NÍVEL
hierárquico - 4
Ocorrência
— l:N”
VII – o
BLOCO 1: OUTRAS INFORMAÇÕES fica acrescido dos registros 1500 e 1510 com a
seguinte redação:
“REGISTRO
1500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "1500" |
C |
004 |
- |
02 |
IND_OPER |
Indicador
do tipo de operação: 1-
Saída |
C |
001* |
- |
03 |
IND_EMIT |
Indicador
do emitente do documento fiscal: 0-
Emissão própria; |
C |
001* |
- |
04 |
COD_PART |
Código
do participante (campo 02 do Registro 0150): - do
adquirente, no caso das saídas. |
C |
060 |
- |
05 |
COD_MOD |
Código
do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
- |
06 |
COD_SIT |
Código
da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 |
N |
002* |
- |
07 |
SER |
Série
do documento fiscal |
C |
004 |
- |
08 |
SUB |
Subsérie
do documento fiscal |
N |
003 |
- |
09 |
COD_CONS |
Código
de classe de consumo de energia elétrica ou gás: 01 -
Comercial 02 -
Consumo Próprio 03 -
Iluminação Pública 04 -
Industrial 05 -
Poder Público 06 -
Residencial 07 -
Rural 08
-Serviço Público |
C |
002* |
- |
10 |
NUM_DOC |
Número
do documento fiscal |
N |
009 |
- |
11 |
DT_DOC |
Data
da emissão do documento fiscal |
N |
008* |
- |
12 |
DT_E_S |
Data
da entrada ou da saída |
N |
008* |
- |
13 |
VL_DOC |
Valor
total do documento fiscal |
N |
- |
02 |
14 |
VL_DESC |
Valor
total do desconto |
N |
- |
02 |
15 |
VL_FORN |
Valor
total fornecido/consumido |
N |
- |
02 |
16 |
VL_SERV_NT |
Valor
total dos serviços não-tributados pelo ICMS |
N |
- |
02 |
17 |
VL_TERC |
Valor
total cobrado em nome de terceiros |
N |
- |
02 |
18 |
VL_DA |
Valor
total de despesas acessórias indicadas no documento fiscal |
N |
- |
02 |
19 |
VL_BC_ICMS |
Valor
acumulado da base de cálculo do ICMS |
N |
- |
02 |
20 |
VL_ICMS |
Valor
acumulado do ICMS |
N |
- |
02 |
21 |
VL_BC_ICMS_ST |
Valor
acumulado da base de cálculo do ICMS substituição tributária |
N |
- |
02 |
22 |
VL_ICMS_ST |
Valor
acumulado do ICMS retido por substituição tributária |
N |
- |
02 |
23 |
COD_INF |
Código
da informação complementar do documento fiscal (campo 02 do Registro 0450) |
C |
006 |
- |
24 |
VL_PIS |
Valor
do PIS |
N |
- |
02 |
25 |
VL_COFINS |
Valor
da COFINS |
N |
- |
02 |
26 |
TP_LIGACAO |
Código
de tipo de Ligação 1 -
Monofásico 2 -
Bifásico 3 -
Trifásico |
N |
001* |
- |
27 |
COD_GRUPO_TENSAO |
Código
de grupo de tensão: 01 -
A1 - Alta Tensão (230kV ou mais) 02 -
A2 - Alta Tensão (88 a 138kV) 03 -
A3 - Alta Tensão (69kV) 04 -
A3a - Alta Tensão (30kV a 44kV) 05 -
A4 - Alta Tensão (2,3kV a 25kV) 06 -
AS - Alta Tensão Subterrâneo 06 07 -
B1 - Residencial 07 08 -
B1 - Residencial Baixa Renda 08 09 -
B2 - Rural 09 10 -
B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural 11 -
B2 - Serviço Público de Irrigação 12 -
B3 - Demais Classes 13 -
B4a - Iluminação Pública - rede de distribuição 14 -
B4b - Iluminação Pública - bulbo de lâmpada |
C |
002* |
- |
Nível
hierárquico - 2
Ocorrência
- vários (por arquivo)
REGISTRO
1510: ITENS DO DOCUMENTO NOTA FISCAL/CONTA ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06)
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo "1510" |
C |
004 |
- |
02 |
NUM_ITEM |
Número
seqüencial do item no documento fiscal |
N |
003 |
- |
03 |
COD_ITEM |
Código
do item (campo 02 do Registro 0200) |
C |
060 |
- |
04 |
COD_CLASS |
Código
de classificação do item de energia elétrica, conforme a Tabela 4.4.1 |
N |
004* |
- |
05 |
QTD |
Quantidade
do item |
N |
- |
03 |
06 |
UNID |
Unidade
do item (Campo 02 do registro 0190) |
C |
006 |
- |
07 |
VL_ITEM |
Valor
do item |
N |
- |
02 |
08 |
VL_DESC |
Valor
total do desconto |
N |
- |
02 |
09 |
CST_ICMS |
Código
da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1 |
N |
003* |
- |
10 |
CFOP |
Código
Fiscal de Operação e Prestação |
N |
004* |
- |
11 |
VL_BC_ICMS |
Valor
da base de cálculo do ICMS |
N |
- |
02 |
12 |
ALIQ_ICMS |
Alíquota
do ICMS |
N |
006 |
02 |
13 |
VL_ICMS |
Valor
do ICMS creditado/debitado |
N |
- |
02 |
14 |
VL_BC_ICMS_ST |
Valor
da base de cálculo referente à substituição tributária |
N |
- |
02 |
15 |
ALIQ_ST |
Alíquota
do ICMS da substituição tributária na unidade da federação de destino |
N |
- |
02 |
16 |
VL_ICMS_ST |
Valor
do ICMS referente à substituição tributária |
N |
- |
02 |
17 |
IND_REC |
Indicador
do tipo de receita: 0-
Receita própria; 1-
Receita de terceiros |
C |
001* |
- |
18 |
COD_PART |
Código
do participante receptor da receita, terceiro da operação (campo 02 do
Registro 0150) |
C |
060 |
|
19 |
VL_PIS |
Valor
do PIS |
N |
- |
02 |
20 |
VL_COFINS |
Valor
da COFINS |
N |
- |
02 |
21 |
COD_CTA |
Código
da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
- |
- |
Nível
hierárquico - 3
Ocorrência
- 1:N”
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Secretaria de Estado da
Fazenda, Florianópolis, 12 de novembro de 2010.
CLEVERSON
SIEWERT