DOE de 02.09.10
Altera a Portaria SEF nº 34,
de 2010, que fixou a quantidade de óleo diesel contemplado com isenção do ICMS,
destinado ao consumo de embarcações pesqueiras catarinenses, para o exercício
de 2010.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar
nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, considerando o disposto
no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto
de 2001, Anexo 2, art. 76, e considerando atos do Ministro de Estado da Pesca e
Aqüicultura concedendo subvenção econômica do preço do óleo diesel para
embarcações pesqueiras da frota do Estado de Santa Catarina, conforme Portaria nº
366, de 19 de julho de 2010 e Portaria nº 384, de 5 de agosto de 2010,
publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 20/07/10 e 06/08/2010,
R E S O L V E :
Art. 1º A quota anual de óleo
diesel contemplado com isenção do ICMS para o exercício de 2010, distribuída de
acordo com as entidades representativas do setor pesqueiro catarinense, prevista
no art. 1º da Portaria nº 34, de 2010, passa a ser a constante do quadro abaixo:
ENTIDADE REPRESENTATIVA |
EMBARCAÇÕES (quantidade) |
QUOTA 2010 (litros) |
COLÔNIA Z-3 (Barra do Sul) |
37 |
397.415 |
COLÔNIA Z-7 (Balneário Camboriu) |
61 |
786.628 |
SINDIPI |
409 |
56.337.422 |
SINDIFLORIPA |
62 |
8.998.985 |
TOTAL |
569 |
66.520.450 |
Art. 2º O Anexo Único da
Portaria SEF nº 34, de 2010, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de
2010.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 27 de agosto de 2010.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de
Estado da Fazenda