PORTARIA SEF Nº 022/2010
DOE de 10.02.10
Altera o Manual de Preenchimento da GIA-ST
aprovado pela Portaria SEF nº 51,
de 2005.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar
381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 3, art.
33, § 2º, II e art. 37, II,
R E S O L V E:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SEF nº 51, de 25 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Os itens 2.4.10, 2.4.19, 2.4.23, 2.4.24, 2.4.25,
2.4.26, 2.4.27, 2.5.1, 2.5.2, 2.5.3 e
2.5.4 passam a vigorar com a seguinte redação:
“2.4.10. Linha 10 - ICMS Retido por Substituição
Tributária: preencher com o valor do ICMS retido por substituição tributária,
que corresponde ao somatório do imposto retido constante nas notas fiscais
destinadas ao Estado, emitidas no período de referência da declaração,
observado o disposto no item 2.4.10.1.”
“2.4.19. Linha 19 - Ajustes da Apuração Decendial,
Antecipações e Pagamento por Ocasião do Fato Gerador - branco.”
“2.4.23. Linha 23 - Pagamentos por Ocasião do Fato Gerador
- preencher com o valor recolhido relativos a operações ou prestações de
recolhimento por ocasião do fato gerador, devido na saída do álcool etílico
hidratado carburante, conforme disposições previstas no Anexo 3, art. 76 e seus
§§ 1º e 2º.”
“2.4.24. Linha 24- Apuração do Imposto a Pagar/Saldo Credor
- branco.”
“2.4.25. Linha - 25- Imposto a Recolher sobre a
Substituição Tributária: informar o valor da diferença, se diferente de 0
(zero), entre a linha 12 (Total de Débitos) e o somatório das linhas 18 (Total
de Créditos), 20 (Imposto do Primeiro Decêndio), 21 (Imposto do Segundo
Decêndio), 22 (Antecipações Combustíveis Líquidos e Gasosos) e 23 (Pagamentos
por Ocasião do Fato Gerador).”
“2.4.26. Linha 26 - Saldo Credor para o Mês Seguinte -
informar o valor da diferença, se diferente de 0 (zero), entre o somatório das
linhas 18 (Total de Créditos) ), 20 (Imposto do Primeiro Decêndio), 21 (Imposto
do Segundo Decêndio), 22 (Antecipações Combustíveis Líquidos e Gasosos) e 23
(Pagamentos por Ocasião do Fato Gerador) e a linha 12 (Total de Débitos). Este
valor será transportado para a linha 16 (Saldo Credor do Mês Anterior) da
GIA-ST do mês seguinte.”
“2.4.27. Botão Modificar - para confirmar o preenchimento
dos valores imputados a cada linha, conforme descrito no item 2.2.1.5.”
“2.5.1. O preenchimento atenderá às regras previstas para
as linhas 1 a 26 da GIA-ST Mensal com Apuração Decendial, conforme descrito no
item 2.4, com o acréscimo das seguintes linhas:”
“2.5.2. Linha 27 - Repasse do ICMS-ST Combustíveis -
branco.”
“2.5.3. Linha 28 - Valor do Repasse do dia 10 - será
preenchido pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse,
conforme relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, importador e
Transportador Revendedor Retalhista - TRR, em relação às operações cujo imposto
tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases,
conforme disposto no RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 86, III, "a".”
“2.5.4. Linha 29 - Valor do Repasse do dia 20 - será
preenchido pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse,
conforme relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, importador e
Transportador Revendedor Retalhista - TRR, em relação às operações cujo imposto
tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, conforme disposto no
RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 86, III, "b".”
II - Ficam acrescidos os itens 2.4.10.1, 2.4.23.1, 2.4.28,
2.4.28.1 e 2.4.28.2, com a seguinte redação:
“2.4.10.1. os valores correspondentes às operações cujo
pagamento do ICMS seja devido por ocasião do fato gerador devem ser informados
no período de referência em que ocorreu o seu recolhimento.”
“2.4.23.1. O imposto recolhido em referência anterior ao do
período de ocorrência do fato gerador deve ser informado na referência em que
ocorreu o recolhimento;”
“2.4.28. Botão Enviar - depois de inseridas todas as
informações, ao clicar no botão Enviar será apresentado o seguinte resultado:”
“2.4.28.1. se o preenchimento da GIA-ST estiver correto, o
sistema irá apresentar mensagem exibindo o número do protocolo de entrega;”
“2.4.28.2. caso contrário, será apresentada mensagem
correspondente ao erro.”
III - Ficam revogados os itens 2.4.27.1 e 2.4.27.2.
Art. 2º Esta portaria entra em
vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de
2009.
Secretaria de
Estado da Fazenda, Florianópolis
ANTONIO MARCOS
GAVAZZONI
Secretário de
Estado da Fazenda