PORTARIA SEF 043/2009
DOE de 13.03.09
Publica CNAE das empresas sujeitas à emissão da Nota Fiscal
Eletrônica – NF-e - e dá outras providências.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
estabelecidas na Lei Complementar 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I,
considerando o disposto no art. 23, IV, do
Anexo 11 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de
2001, e os registros contidos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Sistema
de Administração Tributária – SAT – da Secretaria de Estado da Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar o CNAE – Código
Nacional de Atividade Econômica dos contribuintes abrangidos pela
obrigatoriedade de uso da NF-e, conforme Anexo
Único.
Art. 2º O contribuinte com
atividade econômica enquadrada nos códigos de atividade econômica indicados no
Anexo Único:
I - está obrigado ao uso de NF-e a partir de 1º de abril de
2.009;
II - fica credenciado para a fase de testes e de emissão em
paralelo, dispensado da formalidade prevista no art. 4º da Portaria SEF 189/07;
III - deverá habilitar-se à fase de produção antes de
Art. 3º Esta portaria entra em
vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 9 de março
de 2009.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretario de Estado da Fazenda