PORTARIA Nº 034/2007-14.11.2007
D.O.E. de
19.11.07
Dispõe sobre a documentação de protocolo para solicitação de Regime Especial de ICMS de indústrias produtoras de bens e serviços de informática, automação e de indústria de bens de telecomunicações.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUSTETÁVEL, no uso de suas competências resolve:
Art. 1º Poderá ser enquadrado bens e/ou serviço de indústrias
produtoras de bens e serviços de informática, automação e de indústria de bens
de telecomunicações, de que trata a Seção XXX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº
2.870/01.
Art. 2º, Para fins de enquadramento, a solicitação deverá ser
protocolada com:
I - documentos que comprovem o cumprimento das
exigências contidas no art. 143 do referido decreto;
II- certidão negativa de tributos estaduais;
III - Identificação comercial dos produtos cujo
incentivo seja pleiteado, com breve descrição das funcionalidades, do PPB e o
respectivo enquadramento na NCM
IV - ser entregue, por protocolo, na Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, que abrirá o processo;
V - Pagamento da Taxa por Atos da Administração em
Geral (Código Receita 2119).
Art. 3º Fica vedado o enquadramento de pedido formulado por
empresa inadimplente com a Fazenda Estadual.
Art. 4º Não perde a condição de enquadramento os bens ou
serviços de empresa que, mesmo inscrita em dívida ativa, ofereça as garantias
determinadas no art. 92 da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.
Art. 5º A análise técnica do enquadramento dos bens ou
serviços de que trata esta portaria, será efetuada pela SDS, que para tanto
poderá solicitar o apoio da Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica
do Estado de Santa Catarina - FAPESC. Com base em tal análise caberá a SDS
deferir ou Indeferir o referido pedido.
Art. 6º O processo com enquadramento favorável deverá ser
encaminhado à Secretaria de Estado da Fazenda para análise técnica e demais
providências, previstas na legislação aplicável, bem como a emissão da portaria
de concessão de Regime Especial.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Grifo nosso).