PORTARIA SEF N° 113, de
09.06.06
(Altera a Portaria
nº 234, de 2005, aquisição taxi)
Este texto não substitui o publicado no DOE
de 05/07/06.
Altera a Portaria nº 234, de 2005, que dispõe sobre o reconhecimento prévio do direito à fruição da isenção do ICMS na aquisição de automóvel destinado ao uso como táxi.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
estabelecidas na Lei Complementar no 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7o,
I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 69,
R E S O L V E :
Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 1º da Portaria 234,
de 1º de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - declaração, em três vias, fornecida pelo Poder Público
Municipal ou pelo órgão representativo da categoria, de que o interessado
atende ao disposto no inciso II do “caput”;”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 9 de junho
de 2006.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda