PORTARIA
SEF Nº 024, de 20 de março de 2006
DOE de 30.03.06
Revogada pela Portaria SEF nº 024/08
Aprova o aplicativo destinado à solicitação de transferência de créditos acumulados, o respectivo Manual de Preenchimento e o modelo da Autorização de Utilização de Crédito - AUC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, arts. 50, § 7º e 53, § 14, XI,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam aprovados, nos termos do Regulamento do ICMS, art. 50, § 7º e 53, § 14, XI:
I - os seguintes aplicativos, disponibilizados na internet, na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, destinados:
a) ao Pedido de Utilização de Créditos Acumulados;
b) à Desistência do Pedido de Utilização de Créditos Acumulados;
c) ao Registro de Dados da DI/DSI, quando do pedido de compensação de créditos acumulados;
II - o Manual de Utilização de Aplicativos, constante do Anexo I;
III - o modelo da Autorização de Utilização de Crédito - AUC, constante do Anexo II.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SEF nº 139, de 30 de junho de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2006.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 20 de março de 2006.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
MANUAL DE UTILIZAÇÃO DE
APLICATIVOS
1. VISÃO GERAL DO APLICATIVO
1.1. O acesso ao aplicativo destinado ao pedido de utilização de créditos acumulados, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda, será efetuado por meio do aplicativo “Transferência de Crédito”, integrante do conjunto S@T - Sistema de Administração Tributária.
1.2. Para obter o acesso a essa aplicação ou a qualquer outra, o usuário deverá ter sido previamente cadastrado no Sistema de Administração Tributária - S@T da Secretaria de Estado de Fazenda.
1.3. Além das solicitações de transferência de crédito previstas no RICMS-SC/01, arts. 40, 41, 45, 47, II e 47-A, o aplicativo também será utilizado para solicitar a compensação prevista no RICMS-SC/01, art. 53, § 7º, I e § 13, bem como as transferências de crédito e as compensações efetivadas ao abrigo do COMPEX, previsto no RICMS-SC/01, Anexo 6, art. 223, II.
1.4. Para cada origem de crédito acumulado (RICMS-SC/01, arts. 40, 41, 45 e 47, II) e para cada destinação dos créditos acumulados (transferência, compensação, COMPEX transferência e COMPEX compensação) será formulado um novo pedido.
1.5. Os créditos acumulados transferíveis deverão estar informados no Item 160 - Saldo Credor de Créditos Relativos à Exportação, Item 170 - Saldo Credor de Créditos Relativos a Saídas Isentas ou Item 180 - Saldo Credor de Créditos Relativos a Saídas Diferidas, conforme o caso, do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, do período de referência anterior àquele no qual será efetuado o pedido de uso.
1.6. É vedada a solicitação de transferência crédito acumulado de produtor (RICMS-SC/01, art. 41) diretamente por meio do aplicativo. A solicitação será efetuada com o comparecimento do transmitente na Gerência Regional à qual jurisdicionado.
1.7. O lançamento do débito pelo pedido de utilização de crédito acumulado, bem como o lançamento dos créditos autorizados, desistidos ou indeferidos, atenderá ao seguinte:
1.7.1. quando se tratar de transferência de crédito:
1.7.1.1. o débito será lançado no mês em que efetuado o pedido:
a) pelo sistema de Conta-Corrente na conta do transmitente;
b) pelo transmitente em quadro próprio da DIME.
1.7.1.2. o crédito autorizado, desistido ou indeferido será lançado pelo sistema de Conta-Corrente na conta do destinatário ou do transmitente no caso de desistência ou indeferimento, no período de referência em que for declarado na DIME, a vista da Autorização de Utilização de Crédito - AUC gerada pelo sistema.
1.7.2. quando se tratar de compensação, o débito será lançado no período de referência em que for confirmada a compensação e for dado o visto na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS:
1.7.2.1. pelo sistema de Conta-Corrente na conta do transmitente;
1.7.2.2. pelo transmitente em quadro próprio da DIME;
1.7.2.3. a AUC gerada a partir da confirmação da compensação, será arquivada pelo transmitente, ou por terceiro, no caso de compensação de terceiro, vedado seu lançamento na DIME.
1.8. sempre que a transferência ou compensação de crédito depender de autorização prévia da autoridade hierarquicamente superior àquela competente para autorizar a transferência ou compensação, será observado o seguinte:
1.8.1. o transmitente do crédito apresentará a solicitação especial, anexa ao protocolo gerado pelo pedido de utilização do crédito, item 2.5, junto à Gerência Regional a que jurisdicionado, que montará processo de capa amarela;
1.8.2. o processo será encaminhado ao auditor fiscal responsável pela análise de pedidos de utilização de créditos acumulados, conforme o disposto no RICMS-SC/01, arts. 50, § 2º e 53, § 14, IV, para emissão de parecer conclusivo sobre os créditos pleiteados;
1.8.3. após a emissão do parecer conclusivo pelo auditor fiscal, o processo será encaminhado para a aprovação pela autoridade competente;
1.8.4. o pedido de utilização de crédito acumulado, item 2, permanecerá na carga do auditor responsável, aguardando a manifestação da autoridade competente, item 1.8.3.
2. APLICATIVO PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO ACUMULADO - disponibiliza os dados necessários para o pedido de transferência ou compensação de crédito acumulado.
2.1. Identificação do Transmitente - informando os números da inscrição no CCICMS e no CNPJ, o sistema identificará o solicitante:
2.1.1.Campo Inscrição no CCICMS - informar o número de inscrição no CCICMS;
2.1.2. Campo Inscrição no CNPJ - informar o número de inscrição no CNPJ;
2.2. Tipo de pedido - selecionar uma das seguintes opções de pedido disponíveis:
2.2.1. quando se tratar de pedido de transferência ou compensação previstos no RICMS/SC-01, selecionar “Normal”;
2.2.2. quando se tratar de pedido ao abrigo do Compex, selecionar “Compex”;
2.2.3. após a seleção de uma das opções “Normal” ou “Compex”, deve-se escolher um tipo de operação dentre as informadas:
2.2.3.1 “Transferência”, quando se tratar de transferência de crédito acumulado, prevista nos arts. 40, 41, 45, 47, II e 47-A e no Anexo 6, art. 223, II do RICMS-SC/01;
2.2.3.2. “Compensação Própria”, quando se tratar de compensação própria prevista no art. 53, § 7º, I e no Anexo 6, art. 223, II, “b” do RICMS-SC/01;
2.2.3.3. “Compensação Terceiros”, quando se tratar de compensação com o imposto devido por terceiros, prevista no art. 53, § 13 e no Anexo 6, 223, II, “b” do RICMS-SC/01.
2.3. Botão Buscar - se as informações estiverem corretas, clicando no botão Buscar, o sistema confirmará o procedimento, exibindo o Nome Empresarial, os dados do Compex, se for o caso, disponibilizando os demais campos e quadros para preenchimento.
2.4. Outras Informações - preenchido com o correio eletrônico da pessoa responsável pela solicitação, a origem do crédito e o valor do saldo disponível do respectivo crédito acumulado.
2.4.1. Campo Dados do Compex - disponibilizado se selecionada a opção “Compex”, item 2.2.2. Aposto pelo sistema como resultado da pesquisa, depois de clicar no Botão Buscar, item 2.3. Informa o número do Acordo e o termo inicial e final de vigência;
2.4.2. Campo Nome Empresarial - será aposto pelo sistema como resultado da pesquisa, depois de clicar no Botão Buscar, item 2.3;
2.4.3. Campo Nome do Contato - preencher com o nome da pessoa responsável pela solicitação;
2.4.4. Campo Telefone - preencher com o número de telefone da pessoa responsável pela solicitação;
2.4.5. Campo Correio Eletrônico - preencher com o correio eletrônico da pessoa responsável pela solicitação;
2.4.6. Campo Origem do Crédito - relaciona as diversas origens do crédito acumulado e o respectivo saldo disponível para transferência. Escolher uma das opções oferecidas de acordo com a origem do crédito acumulado para o qual está sendo efetuado o pedido;2.4.6.1. o saldo disponível para transferência é o valor constante dos itens 160, 170 ou 180, conforme o caso, do Quadro 09 da DIME do período de referência anterior;
2.4.7. Botão Prosseguir - se as informações estiverem corretas, clicando no botão Prosseguir, o sistema confirmará o procedimento disponibilizando os demais campos para identificar o destinatário e a respectiva destinação do crédito, item 2.5.
2.5. Solicitação de Transferência de Crédito - será preenchido com os dados do destinatário e a respectiva destinação do crédito:
2.5.1. a cada pedido pode ser solicitada transferência para mais de um destinatário ou efetuada mais de uma solicitação para o mesmo destinatário.
2.5.2. Lista das Solicitações - relaciona as solicitações de transferência, cadastradas conforme o item 2.5.3.
2.5.2.1. Coluna Destinatário - identifica o destinatário informando a sua inscrição e o nome ou razão social, cadastrado conforme item 2.5.3.1;
2.5.2.2. Coluna Valor - indica o valor do crédito de cada solicitação, cadastrado conforme item 2.5.3.2;
2.5.2.3. Coluna Destinação do Crédito - indica a destinação do crédito de cada solicitação, cadastrado conforme item 2.5.3.3;
2.5.2.4. Botão Excluir - exclui uma solicitação cadastrada;
2.5.3. Dados do Destinatário e Destinação do Crédito - preenchido com o número de inscrição no CCICMS do destinatário do crédito, o valor e a destinação do crédito para cada solicitação:
2.5.3.1. Campo Inscrição no CCICMS - informar o número de inscrição no CCICMS do destinatário do crédito:
a) quando se tratar de pedido de compensação própria, item 2.2.3.2, o campo virá preenchido com a inscrição do transmitente do crédito, item 2.1.1;
2.5.3.2. Campo Valor - informar o valor do crédito a ser transferido para o destinatário:
a) quando se tratar de pedido de compensação “Própria” ou de “Terceiros” será informado o valor aproximado do crédito acumulado que será compensado. O valor definitivo será informado quando do registro no sistema da DI/DSI, conforme item 4.2.3.
2.5.3.3. Campo Destinação do Crédito - escolher uma das opções oferecidas, de acordo com a destinação que será dada ao crédito transferido:
a) quando se tratar de pedido de compensação própria, item 2.2.3.2, o campo virá preenchido com a destinação específica;
2.5.3.4. Campo Descrição dos Produtos - disponibilizado no caso de compensação. Descrever o produto relativamente ao qual o imposto devido na importação está sendo compensado com os créditos acumulados;
2.5.4. Botão Adicionar - acrescenta a solicitação na Lista de Solicitações, item 2.5.2.
2.5.5. Campo Saldo Restante - informa o saldo restante disponível para transferência. É o resultado do saldo disponível para transferência, item 2.4.6, deduzido das solicitações efetuadas, item 2.5.3.2.
2.6. Botão Cancelar - cancela o pedido antes de efetuar a sua transmissão
2.7. Botão Gravar - grava e transmite o pedido. Após a transmissão será exibido na tela um protocolo da solicitação enviada, o qual deverá ser impresso, e ao mesmo tempo será gerado um número para cada processo de pedido de transferência.
2.7.1. A via impressa do protocolo, acompanhada dos documentos solicitados, deve ser entregue na Unidade Setorial de Fiscalização a que jurisdicionado.
3. APLICATIVO DESISTÊNCIA PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO ACUMULADO - permite que o transmitente do crédito efetue a desistência dos pedidos de utilização de crédito acumulado já enviados, conforme item 2.7. A desistência do pedido é possível em qualquer fase da tramitação do pedido anterior a sua aprovação.
3.1. ao selecionar o aplicativo “Desistência do Pedido”, na página da internet, será disponibilizada a relação dos processos pendentes do transmitente, apresentando as seguintes colunas:
3.1.1. Coluna Número do Processo - informa o número do processo gerado conforme item 2.7;
3.1.2. Coluna Data do Processo - informa a data do processo gerado conforme item 2.7;
3.1.3. Coluna Valor - informa o valor da solicitação conforme item 2.5.3.2;
3.1.4. Coluna Inscrição do Transmitente - informa o número da inscrição estadual do transmitente conforme item 2.1.1.;
3.1.5. Coluna Nome do Transmitente - informa o nome ou a razão social do transmitente;
3.1.6. Coluna Inscrição do Destinatário - informa o número da inscrição estadual do destinatário conforme item 2.5.3.1;
3.1.7. Coluna Situação do Processo - informa o estágio em que o processo se encontra no momento.
3.2. Ao selecionar na relação apresentada o pedido que será desistido, logo abaixo, serão apresentados pelo sistema os seguintes elementos do pedido:
3.2.1. a inscrição e nome ou razão social do transmitente do crédito;
3.2.2. a inscrição e nome ou razão social do destinatário do crédito,
3.2.3. o número do processo, gerado conforme item 2.7;
3.2.4. a data do processo, conforme item 2.7;
3.2.5. a Unidade Setorial de Fiscalização a que jurisdicionado o transmitente do crédito;
3.2.6. o Município onde localizado o transmitente do crédito;
3.2.7. o correio eletrônico do contato, informado no item 2.4.5;
3.2.8. a indicação de que a transferência ou a compensação será realizada ao abrigo do COMPEX ou não;
3.2.9. a descrição dos produtos importados quando se tratar de compensação.
3.3. Botão Desistir - ao ser clicado será disponibilizada mensagem e os botões para confirmar ou não a desistência.
3.4. Botão Cancelar - para não prosseguir com a desistência do pedido de transferência selecionado;
3.5. Botão Confirmar - para confirmar a desistência do pedido de transferência selecionado. Neste momento o pedido será eliminado da relação, item 3.1, e disponibilizada a AUC, ver item 1.7.1.2.
4 - APLICATIVO REGISTRO DE DADOS DA DI/DSI – será utilizado pelo transmitente, na hipótese de pedido de compensação do crédito transferível, para informar o número, a data da DI/DSI e o valor exato do imposto a ser compensado, após a homologação do pedido pelo Gerente Regional.
4.1. ao selecionar o aplicativo “Registro de Dados da DI/DSI”, na página da internet, será disponibilizada a relação dos processos de compensação pendentes do transmitente, já homologados pelo Gerente Regional, apresentando as seguintes colunas:
4.1.1. Coluna Número do Processo - informa o número do processo gerado conforme item 2.7;
4.1.2. Coluna Valor Aproximado - informa o valor da solicitação conforme item 2.5.3.2;
4.1.3. Coluna Inscrição do Transmitente - informa o número da inscrição estadual do transmitente conforme item 2.1.1;
4.1.4. Coluna Nome do Transmitente - informa o nome ou a razão social do transmitente;
4.1.5. Coluna Inscrição do Destinatário - informa o número da inscrição estadual do destinatário, conforme item 2.5.3.1;
4.2. ao selecionar o processo já homologado pelo Gerente Regional na relação apresentada, logo abaixo, serão disponibilizados os campos para informar o número da DI/DSI, o valor e a data:
4.2.1. Campo Descrição do Produto - o sistema disponibiliza a descrição do produto que está sendo importado, conforme item 2.5.3.4;
4.2.2. Campo Número da DI/DSI - informar o número da DI/DSI da importação, cujo imposto devido na importação está sendo compensado;
4.2.3. Campo Valor Exato - informar o valor exato do imposto a ser compensado;
4.2.4. Campo Data do Registro - o sistema assume a data na qual está sendo feito o registro da DI/DSI.
4.3. Botão Gravar - para gravar as informações prestadas. Se as informações estiverem corretas será apresentada mensagem confirmando o procedimento.
4.3.1. A partir deste procedimento, o pedido será disponibilizado para a autoridade competente confirmar a emissão da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, proporcional ao valor do imposto compensado.
ANEXO II
AUTORIZAÇÃO
DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO
Nº
00000000000