PORTARIA SEF N.º 085, de 31.03.05
DOE de
20.04.05
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1º, do artigo 8º, da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza, para os meses de março, abril e maio do corrente ano, com respaldo no disposto no § 3º desse mesmo artigo 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda