PORTARIA SEF Nº 362, de 12.08.03 (Altera Manual Preenchimento GIA)

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 18.08.03

Altera o Manual de Preenchimento da Guia de Informação e  Apuração do ICMS - GIA e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da GIA, constantes dos Anexos II e III, da Portaria SEF nº 159, de 25 de setembro de 1999.

V.Portaria 159/99

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º , I e considerando o disposto no Anexo 5, art. 176, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº  2.870, de 27 de agosto de 2001,

R E S O L V E :

Art. 1º O item 2.6.2.11, mantidas as suas alíneas, e os itens 2.2 e 2.6.2.7, do Anexo II, que trata do Manual de Preenchimento da Guia de Informação e  Apuração do ICMS - GIA, da Portaria SEF nº  159, de 25 de setembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

“2.2. GIA Substitutiva: será assinalado automaticamente pelo sistema sempre que a GIA apresentada substituir uma outra apresentada anteriormente para o mesmo período de referência.”

“2.6.2.7. Campo 42 - Créditos por Incentivos Fiscais: preencher com o valor do benefício creditado no mês, nos termos da legislação.”

“2.6.2.11. Campo 47 - Créditos pela Apuração Consolidada: será preenchido por estabelecimentos de empresas que tenham adotado o regime de apuração consolidada, previsto no art. 54 do RICMS:”

Art. 2º O item 2.3.1.4 do Anexo II, que trata do Manual de Preenchimento da Guia de Informação e  Apuração do ICMS - GIA, da Portaria SEF nº  159, de 25 de setembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

“2.3.1.4. Quando se tratar de período Semestral usar:

a) para o primeiro semestre o código 41 e como referência mês 06 (Junho);

b) para o segundo semestre o código 42 e como referência mês 12 (Dezembro).”

Art. 3º O item 2.13 do Anexo II, que trata do Manual de Preenchimento da Guia de Informação e  Apuração do ICMS - GIA, da Portaria SEF nº  159, de 25 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“2.13. Os estabelecimentos enquadrados no regime de estimativa fiscal, além das demais disposições, deverão lançar:

2.13.1. No quadro D - Campo 31 - Saldo Credor para o Período Seguinte: lançar o valor a ser compensado nos pagamentos seguintes quando constatado que o valor devido/recolhido por estimativa fiscal foi superior ao apurado no confronto semestral. Este mesmo valor deverá ser lançado no quadro H – Informações Complementares discriminado as referências em que irá compensar o saldo credor, conforme item 2.13.4;

2.13.2. No quadro E - campo 36 - Saldo Credor do Período Anterior: o eventual saldo credor não compensado no semestre anterior;

2.13.3. No quadro E - Campo 44 - Outros Créditos: o somatório dos valores da estimativa fiscal lançada no período de apuração;

2.13.4.  No quadro H - Informações Complementares: informar os valores de acordo com a tabela de código definido em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda;

2.13.5. No caso de contribuinte incluído no regime de Estimativa Fiscal possuir saldo credor, a compensação deverá ser informada de acordo com os itens 2.13.1 e 2.13.4 na última GIA normal.”

Art. 4º  O item 2.4.11 do Anexo III da Portaria SEF nº  159, de 25 de setembro de 1999, que dispõe sobre as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da GIA, passa a vigorar com a seguinte redação:

2.4.11 - Registro tipo 37 – Informações complementares (Quadro “H”)

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

CRC

Número do CRC

11

001/011

C

02

Inscrição

Inscrição Estadual

09

012/020

N

03

Referência

Ano e Mês no formato AAAAMM. Na apuração semestral, informar o número do mês como sendo 06 para primeiro semestre e 12 para o segundo.

06

021/026

N

04

Código do Período de Apuração

11 – Mensal
21 – Primeira quinzena
22 – Segunda quinzena
31 – Primeiro Decêndio
32 – Segundo Decêndio
33 – Terceiro Decêndio

41 – Primeiro Semestre

42 – Segundo Semestre

02

027/028

N

05

Tipo

Preencher com "37"

02

029/030

N

06

Código

Código da Informação Complementar conforme Portaria SEF nº 009/2000 e alterações posteriores

05

031/035

C

07

Conteúdo

Conteúdo referente ao código indicado no campo 06 deste registro

50

036/085

C/N/$

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao disposto nos arts. 2º , 3º  e 4º , que produzem efeitos em relação à prestação das informações relativas aos períodos de apuração iniciados a partir de 1º  de janeiro de 2002.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 12 de agosto de 2003.

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda